Em decreto assinado na segunda-feira 1°, o presidente Jair Bolsonaro zerou as alíquotas de cobrança de impostos federais do gás de cozinha e o PIS/Cofins do diesel. De modo a cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, também foi editada uma medida provisória que aumenta a tributação de bancos. O benefício que abrange o combustível vale por dois meses, de março a abril deste ano. Já a segunda concessão tem prazo indefinido. “As duas medidas buscam amenizar os efeitos da volatilidade de preços e oscilações da taxa de câmbio e das cotações do petróleo no mercado internacional”, informou o Ministério da Economia, em comunicado oficial.
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Vamos aguardar oque os nobres, caríssimos deputados vão fazer.
Vamos apostar que a MP não vai ser aprovada e, se for, vai ser deturpada para criar a possibilidade de imputar crime fiscal????