A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira, 15, o calendário da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2024 e as novas regras. O tributo tem ano-base de 2023, ou seja, o pagador de impostos vai declarar com base no que recebeu de renda no ano passado.
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Os brasileiros devem entregar a declaração entre 15 de março e 31 de maio. Portanto, serão dois meses e meio para cumprir a obrigação com o “Leão”, como é apelidada a Receita Federal. Quem enviar depois desse prazo terá de pagar multa.
Antes da pandemia de covid-19, o período para a declaração era menor: o prazo tradicionalmente terminava em abril. No ano passado, o governo informou que o novo prazo iria vigorar nos próximos anos.
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A Receita Federal deve anunciar, até fevereiro, novas regras para o Imposto de Renda em 2024. Alguns detalhes já foram adiantados, como o valor da nova faixa isenção, que, a partir deste ano, será ampliada de R$ 1.903 para R$ 2.112. Ou seja, quem ganha até esse valor não precisará pagar o imposto. Essa alíquota estava congelada desde 2015.
De acordo com a Receita, 13 milhões de contribuintes não vão pagar o tributo em 2024.
Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda
Só serão obrigados a declarar a renda os trabalhadores que receberam rendimentos tributáveis superiores a dois salários mínimos por mês, ou R$ 2.640. Por ano, são R$ 28.559,70.
Os pagadores de impostos que recebem até dois salários receberão um desconto automático de R$ 528. Quem ganha mais que a isenção também será beneficiado, pois o valor de imposto cobrado é com base no salário total, subtraído o valor da faixa de isenção.
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Exemplo: o trabalhador que ganha R$ 4 mil não vai pagar 22,5% sobre toda a parte tributável do salário. Nesse caso, teria de subtrair R$ 2.112 dos R$ 4 mil. O contribuinte, então, pagaria imposto apenas sobre R$ 1.888.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu, durante a campanha, que iria subir a faixa de isenção, chegando a até R$ 5 mil. A expectativa do governo é que chegue a esse valor apenas em 2026, último ano de mandato.
Declaração pré-preenchida
Os pagadores de impostos que utilizam a declaração pré-preenchida têm prioridade na hora de receber a restituição do imposto. O formato facilita a declaração anual, pois o declarante não precisará preencher todos os campos.
São preenchidos com informações de anos anteriores os rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Além disso, o carnê-leão e as declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo, também são preenchidas com a declaração pré-preenchida.
O pagador de impostos precisa configurar o modelo de declaração e precisa de uma conta gov.br de nível prata ou ouro.
Não tem o que comentar. Nenhuma promessa de campanha está sendo seguida.
Espero que muitos que fizeram o “L” paguem imposto este ano.
O LULES LADRONIS agradece aos otários e seus amigos pela a volta da cena do crime! E salve o carnaval cheio de “crianças LULES LADRONIS” e seus seguidores! BRASIL rumo ao abismo!
Comentar o que????, so levamos na cabeça , o negocio é pagar imposto.