Instituições financeiras querem a manutenção das datas de feriados ao setor

"A decretação súbita e imprevista de feriados municipais levanta problemas — alguns incontornáveis — de natureza social, operacional e jurídica", afirma a carta aberta das entidades do sistema financeiro.

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Painel da B3 | Foto: Rafael Matsunaga/ Flickr
Painel da B3 | Foto: Rafael Matsunaga/ Flickr | Ibovespa 100 mil pontos

Confederação Nacional das Instituições Financeiras afirma que a antecipação dos feriados seria inviável e traria prejuízos ao setor  financeiro

Bolsa de Valores de São Paulo
Painel da B3 | Foto: Rafael Matsunaga/ Flickr

Dez entidades associadas à Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) enviaram um carta aberta ao governador do Estado de São Paulo, João Doria (PSDB), demonstrando preocupação com o projeto de lei apresentado à Assembleia Legislativa do Estado para a antecipação dos feriados, como feito pela prefeitura da capital.

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“A decretação súbita e imprevista de feriados municipais levanta problemas — alguns incontornáveis — de natureza social, operacional e jurídica”, afirma a carta aberta das entidades do sistema financeiro.

Um dos pontos levantados é que a antecipação do ferido acontece no momento em que a Caixa inicia o pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial para os trabalhadores, o chamado “coronavoucher”.

Também são apontados os problemas que essa antecipação traria ao mercado financeiro, com a “alteração substancial no preço de instrumentos financeiros já negociados e no cálculo dos juros de operações já contratadas”, além de prejuízos na operação da bolsa de valores, a B3, que está localizada na capital paulista.

Ao final da carta, as entidades pedem que Doria modifique o decreto, permitindo que o sistema financeiro respeite as datas originais dos feriados.

“As instituições integrantes do sistema financeiro nacional, tais como as bolsas de valores, de mercadorias e futuros, as infraestruturas de mercado, as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, os agentes autônomos de investimento, as agências e atividade bancárias e demais instituições financeiras ficam excetuadas dos efeitos da antecipação dos feriados, sendo mantida para essas instituições a data original do feriado antecipado como feriado bancário”, completa  a nota.

 

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