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Economia

MEI precisa declarar imposto de renda? Veja regras

Além da DASN-Simei, que todo microempreendedor individual precisa entregar até 31 de maio, pode ser necessário declarar o IR como pessoa física

O microempreendedor precisa se atentar às regras da Receita Federal para não ser penalizado | Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
O microempreendedor precisa se atentar às regras da Receita Federal para não ser penalizado | Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Todos os anos, surge uma dúvida comum entre os microempreendedores individuais (MEIs): é preciso declarar imposto de renda como pessoa física, jurídica ou como ambos? A resposta depende da situação de cada pagador de impostos.

Até o dia 31 de maio, todo MEI precisa enviar a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei), que corresponde à prestação de contas da empresa à Receita Federal. Mesmo que não tenha tido faturamento ou tenha encerrado o CNPJ, a entrega do documento é obrigatória.

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Se o encerramento ocorreu entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2025, o prazo vai até 30 de junho. Para fechamentos entre maio e dezembro, a entrega deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte.

O empreendedor precisa preencher a declaração no Portal do Empreendedor, no site do Simples Nacional ou no APP-MEI, disponível nas lojas oficiais de aplicativos. Além disso, até 23h59 de 30 de maio, o MEI deve verificar se também está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Se houver atraso, a multa por não enviar a DASN-Simei varia entre R$ 50 e 20% do valor dos tributos devidos, com possibilidade de desconto de 50% para pagamento espontâneo ou à vista. A multa por atraso na DIRPF vai de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

O sistema do Simples Nacional verifica automaticamente se o MEI excedeu o limite anual de R$ 81 mil (ou R$ 251,6 mil, no caso do MEI caminhoneiro). Se o faturamento ultrapassar até 20%, o sistema gera uma guia extra. Acima disso, o empreendedor deve mudar de categoria e se desenquadrar do regime MEI.

Imposto de renda: entenda as regras e os cálculos

A obrigatoriedade da DIRPF está relacionada ao total de rendimentos, sejam eles da atividade do MEI ou de outras fontes, como salários, aposentadorias, aluguéis, investimentos ou benefícios sociais. Precisa declarar quem teve o total de rendimentos tributáveis superior a R$ 33,8 mil ou quem teve rendimentos isentos maiores que R$ 200 mil, em 2024.

Para fazer os cálculos, o MEI deve considerar:

  • Rendimento bruto (total da receita da empresa);
  • Despesas essenciais (comprovadas por notas fiscais); e
  • Lucro presumido, que varia conforme a atividade:
    • 8% para comércio, indústria, transporte de cargas e MEI caminhoneiro;
    • 16% para transporte de passageiros; e
    • 32% para serviços em geral

Com esses valores, o microempreendedor pode apurar o lucro líquido e, depois, o rendimento tributável, ao subtrair o lucro presumido. Se o valor final for igual ou superior a R$ 33,8 mil, ele deve declarar o IRPF.

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Outros casos também obrigam a entrega da declaração, como:

  • Venda de imóvel com ganho de capital;
  • Posse de bens acima de R$ 800 mil em 31/12/2024;
  • Receita bruta rural superior a R$ 169,4 mil;
  • Operações na Bolsa acima de R$ 40 mil;
  • Atualização do valor de imóveis com imposto reduzido; e
  • Rendimentos no exterior ou participação em offshores e trusts.

Na DASN-Simei, o MEI deve informar apenas as receitas do negócio. Já na DIRPF, é preciso declarar todos os rendimentos, investimentos, bens e até dívidas pessoais, como qualquer outro cidadão.

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