O prazo para o microempreendedor individual (MEI) entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) termina em 31 de maio. A Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei) também deve ser entregue no mesmo prazo.
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Não raro, a necessidade de entregar ambas as declarações pode confundir os empreendedores individuais. Todos devem estar atentos às especificidades de cada uma, para se manterem regulares perante a Receita Federal.
O advogado Mateus Campos disse ao jornal Folha de S.Paulo que é necessário que o MEI entenda que há um “cadastro duplo”. Um enquanto pessoa física e outro como jurídica.
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“Para o MEI, é um regime extremamente mais simples”, explica o advogado. “São obrigações o recolhimento simplificado mensal de tributação e o faturamento da receita anual do MEI, limitada a R$ 81 mil, respectiva ao ano de 2023.”
O MEI que não declarar o faturamento anual terá de pagar multa
Campos também disse que o MEI que não declarar o faturamento anual estará sujeito a uma multa inicial de R$ 50. Posteriormente, caso não haja regularização, haverá cobrança de juros.
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Se o DANS não for encaminhado por dois anos seguidos, o MEI poderá ter seu CNPJ cancelado. Se isso ocorrer, o empreendedor individual não conseguirá emitir nota fiscal.
Caso a pessoa não pague esses impostos em dia, ficará impedida de financiar imóveis, prestar concurso público e entrar com pedido de aposentadoria.
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Multa multa …………….. ate o povo cansar com essa mer //da e colocar um fim a esse Estado corrupto, que nao produz exatamente nada e tem o povo como gado. Pagamos impostos para que estrumes estejam fazendo turismo no exterior. Vivem como se fossem reis e o SUS mergulhado em mais um episodio de corrupçao que ira terminar em EXATAMENTE NADA, visite um hospital publico e veja como os nossos impostos estao sendo roubados. ESTAMOS ESPERANDO O IMPOSTO PARA CADA UTILIZAÇAO DO VASO SANITARIO, SERA O IMPOSTO DA MERDA.