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Economia

'Não há evidência de que as carteiras do Master eram podres', diz ex-presidente do BRB

Segundo a investigação, o banco comprou R$ 6,7 bilhões em créditos e pagou R$ 5,5 bilhões em prêmio

Paulo Henrique Costa foi afastado da chefia do BRB | Foto: Divulgação/BRB
Paulo Henrique Costa foi afastado da chefia do BRB | Foto: Divulgação/BRB

O ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Paulo Henrique Costa afirmou à Polícia Federal que não existem comprovações de que as carteiras de crédito negociadas com o Banco Master, então gerido por Daniel Vorcaro, eram “carteiras podres”.

A declaração foi feita depois de a delegada Janaina Pereira Lima Palazzo indagar se Costa não teve medo de continuar a fazer negócios com o Master, mesmo com os indícios de fraude. Segundo a investigação, entre janeiro e junho de 2025, o BRB comprou R$ 6,7 bilhões em carteiras do Master e pagou R$ 5,5 bilhões em prêmio, totalizando R$ 12,2 bilhões.

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De acordo com a PF, os créditos não foram originados pelo Master, mas por duas empresas: Tirreno, classificada como “empresa de prateleira”, e Cartos, com a qual o Master mantinha relações.

Costa disse que inicialmente não identificou os ativos como “podres”, mas admitiu que o BRB encontrou falhas na documentação, em desacordo com os padrões exigidos pelo Banco Central.

Presidente do BRB cobrou Vorcaro por substituição de carteiras

Daniel Vorcaro, presidente do Banco Master | Foto: Divulgação
Daniel Vorcaro, presidente do Banco Master | Foto: Divulgação/Banco

Em maio de 2025, o então presidente do BRB afirmou ter cobrado Vorcaro diretamente antes de decidir pela substituição das carteiras. Segundo ele, mensagens e registros no celular comprovam as cobranças por documentos.

Diante da situação, o BRB teria duas opções: exigir a substituição dos ativos pelo Master — o que acabou ocorrendo — ou revender as carteiras à Tirreno e à Cartos, alternativa que chegou a ser negociada.

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No depoimento, Costa afirmou que não foi possível vender a totalidade dos R$ 6,7 bilhões porque o valor “não existia no Master”.

“Aquilo era apenas um saldo contábil”, disse. “Se exercêssemos o direito imediato de recebimento, haveria uma quebra, e o BRB não conseguiria concluir o ciclo de troca de ativos”.

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