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Economia

Petição expõe operação de R$ 500 milhões entre Ambipar e Banco Master

Compra de ativos foi realizada antes da recuperação judicial e apareceu em pedido apresentado pela empresa à Justiça

Ambipar
A Ambipar é uma multinacional de gestão ambiental brasileira | Foto: Divulgação

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A Ambipar, multinacional brasileira de gestão ambiental, revelou uma operação de R$ 500 milhões com o Banco Master durante seu processo de recuperação judicial, adquirindo ativos do banco antes de solicitar a recuperação. O juiz Leonardo de Castro Gomes negou o pedido inicial da empresa, considerando a operação "sensível" e estranha ao processo, mas a Ambipar recorreu e obteve uma decisão favorável em segunda instância.

A multinacional brasileira Ambipar, que atua em gestão ambiental, revelou uma operação de R$ 500 milhões com o Banco Master em seu processo de recuperação judicial. A empresa de Tercio Borlenghi Jr. comprou ativos do banco de Daniel Vorcaro pouco antes de entrar com o pedido na Justiça.

A aquisição foi feita para o fundo Ásia FIDC, do qual a Ambipar é a única cotista, sob gestão da Trustee. A transação veio à tona depois da Ambipar apresentar uma petição sob sigilo. No documento, a empresa solicitou o envio de um ofício ao liquidante do Banco Master. O objetivo era “dar ciência” sobre os direitos creditórios para uso no plano de recuperação judicial.

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Juiz viu operação como ‘sensível’ e negou pedido da Ambipar

No entanto, o juiz Leonardo de Castro Gomes negou o pedido inicial. Ele explicou a decisão ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). “O pedido é estranho ao processo de recuperação judicial, sendo certo que Ásia FIDC sequer consta no polo ativo”, justificou.

O magistrado classificou a operação como “sensível” porque instrumentos particulares sem reconhecimento de firma formalizaram a transação. O negócio ocorreu dias depois do Banco Central rejeitar a compra do Master pelo BRB e antes do pedido de recuperação da Ambipar.

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O juiz de primeira instância, porém, afirmou que o momento da operação gerava dúvidas e extrapolava a competência do processo. Em seguida, a Ambipar recorree e conseguiu decisão favorável em segunda instância. O desembargador Mauro Pereira Martins, da 21ª Câmara de Direito Privado do TJRJ, concedeu liminar e autorizou a expedição do ofício.

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