A Receita Federal estima que cerca de 40% das 43 milhões de declarações do Imposto de Renda (IR) 2024 esperadas serão enviadas por meio da pré-preenchida. Trata-se de um aumento significativo, em relação aos anos anteriores. O prazo de entrega é 31 de maio.
Em 2021, por exemplo, quando essa opção foi liberada, o percentual foi de 1,5%. No ano passado, foram 24% das declarações usando o recurso.
Uma das vantagens desse modelo é a possibilidade de entrar na fila de prioridade para receber a restituição, assim como ocorrerá com os contribuintes que utilizarem o Pix para pagamento dos valores.
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No entanto, é importante ressaltar que o uso da declaração pré-preenchida não elimina a possibilidade de cair na malha fina. A Receita Federal alerta para a importância de conferir atentamente as informações contidas no documento, especialmente os novos dados, pois a responsabilidade pela veracidade das informações na entrega da declaração é do pagador de impostos.
As orientações da Receita Federal
A Receita Federal permite que terceiros preencham e enviem a declaração do IR 2024 sem a necessidade de procuração eletrônica, o que facilita o processo para famílias ou contadores responsáveis por mais de uma declaração.
A autorização pode ocorrer pelo Meu Imposto de Renda, tanto no site da Receita Federal quanto nos aplicativos para celular ou tablet, com limitações e prazos definidos pelo pagador de impostos.
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Para acessar a declaração pré-preenchida, há três opções: pelo programa gerador da declaração no computador; pelo Meu Imposto de Renda via e-CAC ou Portal Gov.br; e pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para dispositivos móveis.
As regras para quem autoriza e quem é autorizado a preencher a declaração são claras e visam a garantir a segurança e a correta prestação de contas ao Fisco.
Os detalhes da declaração do Imposto de Renda 2024
É importante destacar que a declaração do Imposto de Renda em 2024 é obrigatória para diversos casos, como para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de determinado valor, obteve ganhos de capital e realizou vendas na Bolsa de Valores, entre outros critérios estabelecidos pela Receita Federal.
Os valores das deduções no Imposto de Renda 2024 também são especificados, incluindo despesas com dependentes, educação, desconto simplificado e saúde, além de cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos.
É obrigado a declarar o IR neste ano quem, em 2023:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos);
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores;
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores;
- É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira; e
- Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital.
Valores das deduções no Imposto de Renda
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59);
- Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50;
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34;
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores; e
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário).