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Economia

STF suspende julgamento sobre PIS/Cofins

Decisão pode resultar em um impacto financeiro de R$ 35 bilhões para a União nos próximos cinco anos

Retomada do julgamento no STF ainda não tem data definida | Foto: Rosinei Coutinho/STF
Retomada do julgamento no STF ainda não tem data definida | Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira, 28, um julgamento que pode resultar em um impacto financeiro de R$ 35 bilhões para a União nos próximos cinco anos. A questão em debate é a inclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) na base de cálculo do PIS/Cofins.

A sessão, no entanto, foi suspensa sem que houvesse maioria de votos, e uma nova data ainda para a retomada da discussão não foi definida.

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Caso nenhum ministro mude o voto, o ministro Luiz Fux será responsável por desempatar o julgamento.

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O ISS é um imposto municipal, enquanto PIS e Cofins são contribuições federais para a seguridade social.

O julgamento sobre o tema começou em 2020, de forma virtual, mas foi interrompido por Fux, que pediu vista e levou o caso ao plenário físico.

Na votação virtual, o placar estava empatado por 4 a 4. Celso de Mello, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram contra a inclusão do ISS na base do PIS/Cofins, enquanto Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso se manifestaram a favor.

Leia também: “CCJ da Câmara aprova projeto que altera a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão do STF”

Votação foi reiniciada pelo STF

Com a transferência para o plenário físico, a votação foi reiniciada, mantendo apenas os votos dos ministros aposentados — Celso de Mello, Lewandowski e Rosa Weber. Os sucessores Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino não participam da votação.

Na sessão desta quarta-feira, Dias Toffoli reafirmou seu voto. Os ministros André Mendonça (contra a inclusão do ISS) e Gilmar Mendes (a favor) também se pronunciaram. Em seguida, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, suspendeu o julgamento.

Este caso tem repercussão geral, que afeta todos os processos que tratam do mesmo tema no Judiciário brasileiro.

Leia também: “Moraes intima Musk e volta a falar em suspensão do X”

Em um julgamento semelhante em 2017, o STF decidiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não deve ser incluído na base de cálculo do PIS/Cofins.

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