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Band é condenada a indenizar advogado em R$ 104 mil por danos morais

Em 2006, o apresentador José Luiz Datena acusou o homem de participar de um assalto ao Banco Central

Foto do logotipo da Band
Logotipo da Band | Foto: Divulgação/Band

A Band foi condenada a pagar R$ 104 mil ao advogado Eliseu Minichillo de Araújo, devido a danos morais causados por uma reportagem do Brasil Urgente, em 2006, apresentado por José Luiz Datena. A informação é da coluna F5, do jornal Folha de S.Paulo.

Na época, Araújo foi vinculado ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e ao assalto ao Banco Central, ocorrido em Fortaleza, em 2005. Recentemente, a decisão judicial que obriga a emissora a compensar o advogado tornou-se definitiva.

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Em comentários durante o programa, Datena afirmou que havia “confirmação” de que Araújo participara do roubo, que envolveu a escavação de um túnel de 75 metros até a caixa-forte do Banco Central, resultando no furto de R$ 164,7 milhões.

Decisão judicial e absolvição

A Justiça declarou que não havia evidências concretas que ligassem o advogado ao crime. Em sua decisão, revelou que Araújo estava sob investigação, mas não existia confirmação de seu envolvimento, o que resultou em sua absolvição.

“Não há nos autos qualquer prova de que o autor do processo efetivamente tenha ligações com o crime organizado ou que tenha participado do assalto”, afirmou a Justiça.

Condenação da Band é irrevogável

Foto de José Luiz Datena nos estúdios da Band
Acusação contra advogado foi veiculado no programa Brasil Urgente, em 2006 | Foto: Reprodução/Band

A Band argumentou no processo que sua reportagem refletiu investigações conduzidas pela Polícia Federal e afirmou não ter cometido nenhum ato ilícito.

Contudo, a decisão judicial destacou a falta de provas robustas para sustentar as alegações feitas no programa. Depois de um acordo em 11 de março de 2025, a emissora comprometeu-se a pagar a indenização em três parcelas ao longo deste ano.

A determinação judicial é irrevogável, não permitindo mais recursos. A emissora optou por não comentar casos judiciais.

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