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'Condenação de Nikolas representa o fim da imunidade parlamentar', diz jornal

Para a Gazeta do Povo, ao admitir exceções, o Judiciário abre espaço para censura indireta ao debate legislativo

Nikolas Ferreira de terno e peruca loira, ironizando ao falar que "se sente mulher", em 8 de março, Dia Internacional da Mulher
O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), durante o discurso que resultou em sua condenação | Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A Justiça do Distrito Federal condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) ao pagamento de R$ 200 mil como indenização por dano moral coletivo. O caso se refere quando, em março de 2023, o parlamentar usou uma peruca durante discurso no plenário da Câmara. A decisão foi proferida pela juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível de Brasília.

Em editorial publicado nesta sexta-feira, 2, o jornal Gazeta do Povo critica a decisão. A publicação acredita que a imunidade parlamentar está sendo sistematicamente enfraquecida no país.

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De acordo com o texto, o artigo 53 da Constituição, que garante a inviolabilidade de deputados e senadores “por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”, é claro e não deveria ser relativizado por decisões judiciais, independentemente do teor ou do tom das falas. Ao admitir exceções, o Judiciário estaria abrindo espaço para censura indireta ao debate legislativo.

“Ainda que a condenação a Nikolas possa ser revertida em instâncias superiores – e quiçá isso aconteça, com a Justiça reconhecendo a inviolabilidade da imunidade parlamentar –, é preocupante a visão cada vez mais comum de que os dispositivos constitucionais não são mais basilares, podendo ser ‘interpretados’ ou relativizados a qualquer momento”, diz o jornal.

A fala de Nikolas já havia sido analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou cinco queixas-crimes por transfobia com base em parecer da Procuradoria-Geral da República. Na ocasião, o ministro André Mendonça entendeu que, embora a manifestação pudesse ser considerada de mau gosto, estava protegida pela imunidade parlamentar por ter ocorrido no plenário.

Além de Nikolas: outros parlamentares já tiveram a imunidade relativizada

Daniel Silveira progressão semiaberto
Em 2022, Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por críticas à Corte | Foto Plínio Xavier/Câmara dos Deputados

Além do caso de Nikolas, outros episódios recentes são citados como exemplos de suposta relativização dessa garantia: Gustavo Gayer (PL-GO), tornado réu por calúnia e difamação depois de criticar a reeleição de Rodrigo Pacheco (PSD-MG); Daniel Silveira, preso por declarações contra ministros do STF; e Marcel van Hattem (Novo-RS), investigado por chamar um delegado da Polícia Federal de “abusador de autoridade”.

Para a Gazeta do Povo, todos esses episódios demonstram uma tendência crescente de decisões judiciais que ignoram o texto constitucional em nome de interpretações subjetivas.

“Em meio a suas atribuições, cabe aos parlamentares debater temas e fazer críticas que eventualmente poderão desagradar. É exatamente para permitir esses debates que foi instituída a imunidade parlamentar”, acrescenta a publicação. “Sem ela, temas importantes – como o debatido pelo Nikolas Ferreira e sua ‘Nikole’, o de que o gênero é uma construção social e pode ser autoatribuído de acordo com o sentimento do indivíduo, prescindindo da biologia – jamais serão debatidos no Congresso por medo de represálias e processos na Justiça.”

O editorial conclui que a imunidade parlamentar não é um privilégio pessoal, mas uma salvaguarda da democracia, e que sua relativização abre caminho para um Congresso cerceado, onde apenas discursos previamente aceitos ganham espaço.

Na visão do jornal, cabe à sociedade — e principalmente ao próprio Parlamento — defender essa prerrogativa com firmeza, sob pena de enfraquecimento da própria função legislativa.

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4 comentários
  1. MARCO ANTONIO CARDOSO VILARINHO
    MARCO ANTONIO CARDOSO VILARINHO

    Pior do que violar a imunidade parlamentar, relativizando a interpretação da Constituição Federal, é a própria interpretação pessoal da Carta Magna. Ora, se um juiz pode interpretar um artigo claro e óbvio da Constituição Federal, do jeito que ele quiser, relativizando-o, que dirá com as demais leis. Ou seja, nosso ordenamento jurídico foi para o beleléu. Cada juiz vai interpretar a lei do jeito que quiser. De acordo com a cara do freguês. A legítima defesa vai ser relativa. Vai depender do que o juiz quiser entender. O homicídio vai ser relativo. O tráfico de drogas já está relativo. A polícia somente pode apreender drogas em um carro, se estiver em uma operação com esta finalidade. Se for em operação normal de verificação de documentação veicular e pegar 100 kg de cocaína, tem que deixar passar. É a nova interpretação. Pensando bem, o ordenamento jurídico já foi pro bebeléu.

  2. ELIAS
    ELIAS

    A Justiça brasileira vem, em suas decisões, sepultando a inviolabilidade do mandato parlamentar ao mesmo tempo em que consolida a violabilidade escancarada dos cofres públicos. Nenhuma corrupção será castigada.
    O país acabou e esqueceram de avisar.

  3. Paulo Miranda
    Paulo Miranda

    Quem se fez de surdo para o que o deputado Nikolas Ferreira disse nesse dia ba tribuna é sem-caráter, pois Nikolas estava defendendo as MULHERES contra homens que se sentem “mulheres”.

  4. Leonardo de Almeida Queiroz
    Leonardo de Almeida Queiroz

    Nenhum parlamentar da esquerda foi processado ou punido, podem xingar seus desafetos com total liberdade, ou seria impunidade? Prefiro que continuem com essa liberdade, mas que seja estendida a todos!

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