“O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou uma série de perfis nas redes sociais com base em pedidos de um órgão chefiado por ele mesmo”. É o que diz reportagem do jornal Folha de S.Paulo publicada nesta quinta-feira, 18.
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O texto se refere às decisões de Moraes com base nas informações enviadas por meio da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação. O órgão pertence ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tem Moraes como presidente.
O órgão tem a atribuição de monitorar as redes sociais, identificar publicações que para eles sejam “irregulares” e, posteriormente, encaminhar ao ministro.
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Depois disso, o magistrado faz sua avaliação. Se para ele a postagem tiver cunho “golpista”, a determinação é que seja retirada do ar “com urgência”.
O trabalho dessa assessoria também serviu para Moraes turbinar inquéritos do STF. Um deles é o que apura o que eles chamam de “disseminação de fake news”. Outro, é a suposta tentativa de “golpe de Estado”.
As decisões de Moraes resultaram na exclusão de vários perfis nas redes sociais
As decisões de Moraes, que resultaram na exclusão de vários perfis nas redes sociais, tornaram-se públicas na última quarta-feira, 17. O documento foi divulgado pelo Comitê da Câmara dos Representantes dos Estados Unidos.
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Nesta quinta-feira, 18, o STF divulgou uma nota oficial em resposta à decisão dos norte-americanos, de divulgar o documento.
No texto, a Corte brasileira informou que “não se trata das decisões fundamentadas que determinaram a retirada de conteúdos ou perfis”. Para o STF, as decisões foram motivadas com base nos “ofícios enviados à plataformas para cumprimento da decisão”.
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A nota do STF ainda diz que “todas as decisões são fundamentadas na Constituição Federal”. O tribunal afirmou que as partes envolvidas no processo “têm acesso” a essa fundamentação.
Conforme noticiou Oeste nesta quinta-feira, o jurista Fabricio Rebelo explicou que a Constituição brasileira não permite decisões monocráticas que interrompam as garantias individuais. Esse direito, por exemplo, permite que a pessoa se expresse livremente nas redes sociais.
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De acordo com o jurista, a suspensão dessas garantias pode ocorrer nas hipóteses de Estado de Defesa ou Estado de Sítio.
Rebelo também explica que um outro motivo para a suspensão desse direito seria quando uma prisão preventiva — com requerimento do Ministério Público — é substituída por medidas cautelares diversas.
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Depois da verba de publicidade da Folha chegar, devido ao ligeiro atraso do mês,a recaida acaba e tudo volta ao normal.
Só foi um “soluço”.
Não se preocupem!
Esse marginal precisa sofrer um impeachment!
O povo está saturado de tanta tirania desse ministro. Sempre o mesmo discurso hipócrita de defensor da democracia, o que o povo sabe muito bem que não passa de um DITADOR, que não respeita os direitos do cidadão, como previsto na Constituição.
O que muitos não estão se atentando é que por trás da sigla AEED do TSE existem pessoas/servidores que estão fazendo o papel de censores, que ordens eles estão recebendo? quem os nomearam para esse encargo? que ideologias eles professam? são concursados? são juízes? quem são eles?
INSEGURANÇA NÃO É ALGO INERENTE APENAS ÀS RUAS, NO BRASIL. AQUI, A VIDA COMO UM TODO ANDA MEIO ASSIM. NUNCA SE SABE, AO CERTO, QUANDO É PRÁ CHORAR OU PARA RIR.
A pobre e inocente FSP só agora descobriu a manobra? Lembra aquele ditado popular: pior cego é o que não quer ver. Como se diz no interiorzão mineiro, “argh, égua!”