Neste ano eleitoral, a “farra das emendas” turbinou o orçamento de prefeitos candidatos à reeleição. Graças aos seus aliados no Congresso, os políticos que disputam o pleito municipal só precisam da indicação de um deputado ou senador para receber valores. Daí para a frente, é gastar o dinheiro do povo como bem entender.
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Essa supersimplificação de repasses ganhou o nome de “emenda Pix” e representa dois terços do total de emendas que não são obrigatoriamente destinadas à área da saúde.
Em seu editorial de opinião desta terça-feira, 6, a Gazeta do Povo destaca que tais repasses ocorrem sem destinação definida, sem transparência e sem prestação de contas.
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O jornal ressalta ainda que, em 2019, o Congresso descobriu um método para “subverter” as chamadas RP-9, ou “emendas de relator”. “Elas foram infladas até representar mais que o dobro das emendas individuais e de bancada, sem respeito algum à isonomia entre parlamentares, com todo tipo de negociata possível”.
As manobras do Congresso para trazer de volta a ‘farra das emendas’
No fim de 2022, o STF decidiu que as RP-9 eram inconstitucionais. Mas os parlamentares logo colocaram em prática outro instrumento que “serviria muito bem aos seus interesses”: a chamada “emenda individual de transferência especial”.
“Esta dispensa o detalhamento tradicional exigido de emendas parlamentares sobre que obra, serviço ou projeto deve receber o dinheiro”, frisa a Gazeta do Povo. “Em vez disso, o deputado ou senador simplesmente indica que prefeitura ou governo estadual receberá o valor.”
O jornal afirma que alguns parlamentares preocupados com a correta aplicação dos recursos públicos se queixam e tentam reverter essa situação, exigindo mais transparência. Já o presidente da Câmara, Arthur Lira, por exemplo, agora promete uma “emenda Pix com um objeto determinado”.
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Em 2024, o Congresso decidiu o destino de 20% dos recursos sem rumo definido pela Constituição ou por regras. É um poder que não existe paralelo no Ocidente, segundo a Gazeta. “Esse porcentual é de 2,4% nos Estados Unidos e menos de 1% em Portugal, Coreia do Sul e França”, compara o texto.
O editorial avalia que as emendas parlamentares não precisam deixar de existir. Mas sugere que é preciso repensar o seu tamanho e seu uso.
“São um desafio aos princípios constitucionais que regem a administração pública e estão elencados no artigo 37 da Carta Magna”, ressalta a publicação.
Eis para que servem um dos três pôdres poderes do triunviarto que desgoverna este chiqueiro que chamam república … meter as patas na grana dos pobres manés e manoélas.