O Supremo Tribunal Federal (STF) deu vitória para o SBT na ação movida pelo jornalista Hermano Henning, que não vai mais receber a indenização de R$ 14 milhões da emissora.
A decisão foi proferida pela ministra Cármen Lúcia. Antes dela, Alexandre de Moraes derrubou uma decisão que obrigava o SBT a pagar R$ 8 milhões a Rachel Sheherazade.
Em 2017, Henning foi demitido do SBT depois de mais de duas décadas de contrato. Na ação, ele pediu indenização de R$ 14 milhões por ter sido contratado como pessoa jurídica (PJ). Ele queria que a emissora pagasse encargos trabalhistas por horas extras, 13º salário, férias, adicionais noturnos e outros “direitos trabalhistas”.
Henning venceu contra o SBT nas duas instâncias antes da decisão do Supremo Tribunal Federal
A juíza Cleusa Aparecida de Oliveira Coelho determinou em 2018 ao SBT que pagasse, além dos encargos trabalhistas, R$ 100 mil em indenização. Henning ganhou a ação contra o SBT nas duas instâncias, e o cálculo final da indenização chegou a R$ 14 milhões.
Por isso, o SBT decidiu levar o processo para o Supremo Tribunal Federal. A ministra Cármen Lúcia julgou a favor da emissora e anulou as decisões proferidas anteriormente. Como a decisão de Cármen Lúcia foi monocrática, cabe recurso à turma do STF. Ao F5, do jornal Folha de S.Paulo, o SBT disse que não iria se pronunciar sobre o caso.
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“Pelo exposto, julgo procedente a presente reclamação para cassar o acórdão prolatado pela Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região e determinar que outro seja proferido”, diz um trecho da decisão da ministra. “Apreciando-se o mérito recursal com observância do decidido por este Supremo Tribunal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 324/D.”
PJ servia, depois que ficou ruim, não se tratava de um contratante o Hernano, mas de um tratante .
No Brasil, gerar emprego é armadilha, vc paga tudo e ao final do contrato será condenado a pagar quintuplicado na injustiça do trabalho.
Trabalhou a mais de duas décadas e depois da demissão descobre que trabalhando com PJ o renderia uma boa grana, porque aceitou por tanto tempo essa “escravidão”?, palmas para o STF, que anulou essa excrecência.