publicidade
Imprensa

TSE obriga provedores de internet a aderirem à 'polícia do pensamento', afirma jornal

Não cabe à Justiça avaliar a veracidade de discursos, segundo a Gazeta do Povo

Alexandre de Moraes é ministro do STF e presidente do TSE | Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE

As regras propostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições municipais de 2024, em vez de promover a distensão em um país que sofre pela falta da liberdade de expressão, estressam ainda mais os brasileiros. Essa análise é do jornal Gazeta do Povo, em editorial publicado na terça-feira 9.

A crítica tem como foco a Resolução 23.732/24, que atualiza outro texto normativo, a Resolução 23.610/19. Essa medida prevê que as redes sociais serão responsáveis, civil e administrativamente, quando não apagarem conteúdos e contas que infringirem as regras estabelecidas pelo TSE para o período eleitoral.

Receba nossas atualizações

A Corte menciona algumas das possíveis infrações: “fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral”, “discurso de ódio” e “condutas, informações e atos antidemocráticos”.

Leia também: “Elon Musk versus Alexandre de Moraes: Estadão, Folha e O Globo criticam excessos do STF”

Para a Gazeta do Povo, essas regras são imprecisas. Os usuários de internet e as redes sociais não saberiam, por exemplo, identificar exatamente quais regras descumpriram.

“A ‘polícia do pensamento’ instaurada pelo TSE ganha o reforço dos provedores”, diz o texto. “Não porque se ofereceram como voluntários, mas porque foram recrutados para o papel, sem possibilidade de se recusarem a participar da repressão.”

Dispositivo do TSE fala em “desinformação na propaganda eleitoral”

Um dos trechos da proposta do TSE versa sobre o seguinte tema: “Da desinformação na propaganda eleitoral”. Ao tratar desse assunto, segundo o jornal, a Corte adota uma postura “pretensiosa”.

Leia mais: “STF protagoniza ‘surrealismo judicial’, afirma Estadão

A Gazeta do Povo avalia que, com exceção de casos de afirmações ou provocações indubitavelmente factuais sobre legendas ou candidatos, não cabe à Justiça “em lugar nenhum do mundo” avaliar a veracidade de um discurso.

Para a Gazeta do Povo, o TSE viola as leis brasileiras sobre remoção de conteúdo

No editorial, o jornal argumenta que a nova resolução da Corte viola praticamente todas as leis brasileiras que tratam de remoção de conteúdo. Como regra geral, a legislação só prevê a responsabilização dos provedores em caso de descumprimento de decisão judicial devidamente notificada.

+ Leia mais notícias de Política em Oeste

Ainda, o editorial menciona que a discussão de melhoria nas leis atuais é válida, desde que sejam travadas no Legislativo, não no Judiciário.

Resultados práticos das novas regras da Corte Eleitoral

urnas eletrônicas - O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, durante cerimônia de lacração das urnas eletrônicas - 02/09/2022 | Foto: Divulgação/TSE
O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, durante cerimônia de lacração das urnas eletrônicas – 2/9/2022 | Foto: Divulgação/TSE

O jornal afirma que o resultado das novas regras se reflete em uma autocensura, que deve ganhar proporções ainda maiores nas eleições municipais.

“Ao menor sinal de que determinado conteúdo possa representar um ‘caso de risco’, os provedores já tomarão a iniciativa de removê-lo antes mesmo que a Justiça Eleitoral intervenha”, observou a Gazeta do Povo. “A lei, hoje, já não é o que está escrito nos códigos, discutidos e aprovados pelos representantes eleitos do povo, mas apenas o que sai da mente de uns poucos ministros de tribunais superiores, dispostos a usar o período eleitoral como teste para, depois, tornar permanentes as regras que vão impondo lentamente.”

Leia também: “Assim não há democracia”, artigo de Alexandre Garcia publicado na Edição 211 da Revista Oeste

Leia mais sobre:

0 comentários
Nenhum comentário para este artigo, seja o primeiro.
Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade