Funcionários públicos com salários superiores a R$ 35 mil, desembargadores do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) conquistaram mais um benefício a ser pago pelos brasileiros pagadores de impostos. Os magistrados vão passar receber auxílio para custear planos de internet banda larga. É o que define resolução do órgão datada de 28 de janeiro, mas revelada nesta quinta-feira, 4, pelo jornal Valor Econômico.
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Na resolução, informa-se que o novo benefício será no valor máximo de R$ 80,00. O tribunal reforça que o auxílio não poderá ser utilizado por qualquer pessoa do órgão. Só terão direito à quantia os desembargadores federais. Atualmente, a classe recebe mensalmente R$ 35.462 como vencimentos. Para justificar a aprovação, a equipe define o caso como “reembolso” previamente pago pela categoria para o uso “profissional” de internet.
O documento, contudo, reforça que o auxílio internet não vale para “combos” oferecidos por empresas de telecomunicações. Dessa forma, não haverá o benefício com a possibilidade de se pagar pacotes de TV por assinatura e telefonia fixa, por exemplo. “Somente serão reembolsadas as despesas relativas à internet banda larga fixa, ainda que o contrato inclua outros serviços, razão pela qual a fatura deve identificar nominalmente o valor relativo à internet”, descreve o tribunal, indicando como os desembargadores devem fazer o pedido para ter direito ao benefício.
A resolução sobre o auxílio internet foi assinada pelo presidente do TRF-1, Ítalo Fioravanti Sabo Mendes. O magistrado é primo do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Como o pagamento ocorrerá mediante pedido — e aprovação — de reembolso, não há estimativa de quanto o mais novo benefício destinado a desembargadores custará por mês aos cofres públicos — cofres que são abastecidos pelos cidadãos que pagam impostos e não contam com nenhum auxílio banda larga.
Outro lado
Depois da divulgação da reportagem do jornal Valor Econômico sobre o auxílio internet de desembargadores, o TRF-1 divulgou nota. No comunicado, o órgão afirma que o novo benefício surge “trata-se de norma que visa reembolsar o gasto do magistrado que tem que utilizar rede de dados em sua residência com capacidade para a realização de sessões de julgamento à distância”. E defendeu a legalidade do assunto. “Não se trata de vantagem ou direito funcional, mas indenização pelo uso de rede com maior capacidade de tráfego de informações para possibilitar a realização de atos judiciais e administrativos à distância”, afirma o tribunal no conteúdo enviado à imprensa.
Reforma Administrativa imediatamente para moralizar o serviço publico, inchado, inútil e muito caro. Que categoria de brasileiros é essa, tão pequena mas tão poderosa? Isso não afronta a democracia?
Estes funcionarios publicos nao tem a menor vergonha na cara de usar nossos impostos de forma imoral!
Lembrando que muitos funcionários do executivo e legislativo estão trabalhando em homeoffice … Se essa moda pega, estamos lascados.