A Justiça brasileira negou a extradição do ex-jogador de futebol Robinho para a Itália, onde ele foi condenado a nove anos de prisão por violência sexual de grupo.
Em 19 de janeiro deste ano, Robinho foi enquadrado pela Suprema Corte Italiana no artigo “609 bis” do código penal italiano, que fala sobre a participação de duas ou mais pessoas reunidas para cometer um abuso sexual.
De acordo com a agência de notícias Ansa, a decisão da Justiça brasileira se baseou no artigo 5° da Constituição Federal. Contudo, a Itália pode pedir o cumprimento da pena de Robinho no Brasil.
O pedido de extradição, feito pelo Ministério da Justiça italiano, foi divulgado no início de outubro deste ano. Em entrevista ao portal Uol, o advogado do ex-jogador, Alexander Gutierres, explicou que não pode comentar o assunto, mas que já esperava essa decisão da Justiça brasileira.
“Conhecíamos a Constituição brasileira”, disse. “Agora, esperamos que a pena seja executada no Brasil, mas sem que haja a necessidade de se fazer outro processo para isso.”
Entenda o crime de Robinho
O crime ocorreu na boate Sio Café, muito conhecida em Milão (Itália), na madrugada de 22 de janeiro de 2013. Na época, Robinho era um dos principais jogadores do time do Milan. Além dele, outros cinco brasileiros participaram do abuso sexual contra a mulher albanesa.
A vítima mora na Itália há alguns anos, e naquela noite estava com uma amiga na mesma boate para comemorar seu aniversário de 23 anos. O abuso aconteceu em um camarim no local. A polícia chegou a instalar escutas no carro do jogador para interceptar seu diálogo com os amigos.
“A mulher estava completamente bêbada”, disse Robinho em uma das conversas. Em 2014, o ex-jogador deixou a Itália, depois de ser convocado para depor na investigação que apurava o crime. Ele negou a acusação, mas confirmou que teve relações sexuais consensuais com a mulher. Em novembro de 2017, Robinho foi condenado, pela primeira vez, a nove anos de prisão. Na época, ele jogava no clube Atlético Mineiro.
Já no julgamento em segunda instância, em dezembro de 2020, a Suprema Corte italiana manteve a condenação inicial. As três juízas ressaltaram o “particular desprezo” do ex-atleta com a vítima, “brutalmente humilhada”.
Do jeito que há woquerismo e hipocrisia hoje em dia no mundo ocidental e semi-ocidental (Europa oriental, América Latina, Japão, Tigres asiáticos, Israel, África do sul e talvez até a Índia seja já semi-ocidental) é até de se duvidar mesmo da sentença. Estava bêbada? É bem provável que por causa do álcool, ela até tenha dado uma autorização da qual sobria, se arrependeu, isso se não for uma simples questão de extorquir dinheiro de famosos. Agora se alguém bebeu muito, é responsabilidade de quem bebeu muito. Ou às vezes pode ser que ele tenha feito algo mais grave mesmo. Agora essa história de “abuso” sexual em vez do velho e claro “estupro” não me convence muito não, pelo menos em maiores de idade que não sejam empregados ou pessoa com relação de SUBORDINAÇÃO e o pior é que banaliza o verdadeiro crime realmente grave e hediondo.
As versões são distintas???? Só aí temos dúvida do acontecido. Não defendo o Robinho. Ele tem de pagar pela merda que fez. Mas, vejamos, Alguém vai num enderêço de “moças” apropriadas para festinhas com jogadores de futebol. Álcool vai, calor, mais álcool, risos, mais álcool, e alguém diz não? Até o juiz que o condenou já foi numa festinha dessas…
É um crime gravíssimo (hediondo) que merece punição severa. O problema esbarra na Constituição, que não permite que brasileiros natos sejam extraditados. O Danones até usou esse fato para captar votos para o 🦑 dizendo que o Bolsonaro estaría preparando algum cargo pro ex-jogador do Santos se fosse re-eleito, o que é uma mentira deslavada.
Veja o que diz o Art. 5º, inciso LI (51) da CF… “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”. Por essa razão é que o Robinho não foi e nem pode ser extraditado, embora, repito, o crime que ele cometera quando jogava no Milan, se não me engano, seja grave e mereça punição severa.
O que a justiça italiana pode pedir é o cumprimento da pena no Brasil conforme diz a matéria.