O Ministério da Saúde do Japão concedeu indenização à família de uma mulher de 91 anos, que morreu depois de tomar a vacina contra a covid-19. A informação foi publicada no jornal Japan Times, nesta terça-feira, 26.
A vítima foi a óbito depois de ter um ataque cardíaco súbito. O governo não divulgou qual a marca do imunizante, tampouco a quantidade de doses administradas ou a data em que a pessoa compareceu ao posto de saúde.
Um porta-voz da pasta disse que “uma relação causal cientificamente rigorosa não é necessária” para determinar a elegibilidade para danos.
Até a segunda-feira 25, mais de 3,5 mil pessoas tiveram seus pedidos aceitos pela Saúde para pagamento de indenizações referentes a efeitos colaterais da vacina contra a covid-19
No Japão, mortes que possam estar ligadas a uma vacina podem receber um pagamento de indenização de 44 milhões de ienes (R$ 1,7 milhão), além de uma contribuição de pouco mais de 210 mil ienes (R$ 8 mil) para despesas funerárias.
Leia também: “O tabu sobre as vacinas”, reportagem de Cristyan Costa publicada na Edição 96 da Revista Oeste
Itália e Inglaterra também já pagaram indenizações!
A reação adversa à vacina da Pfizer resultou na paralisia de dois dedos da mão esquerda! O que foi comprovado após exames e avaliação neurológica!
Se eu fosse cidadão japonês teria sido indenizado!
Está onda de processo vai crescer geometricamente pelo mundo afora.
Parabéns ao Sistema Jurídica do Japão por ser coerente e responsável com a situação de sua População expostas como Cobaias diante de Fármacos Experimentais!
Enquanto isso ao chamam de justiça no Brasil é só Decepção e Vergonha!
Incrível a proteção mundial às marcas e a deliberada omissão sobre a causadora do óbito.
Acho que vou lá para o Japão para protocolar minha ação por lá.. e pedir cumprimento dela aqui no Brasil.
Foi só o começo, a justiça será feita! Eu só acho que quem tinha que pagar as vítimas eram as farmacêuticas responsáveis, mas ops, eles se protegeram judicialmente com antecedência para se blindar de seus experimentos, que coisa, né? 🤔
Verdade!!!! Porém, com o nível de justiça que temos aqui, duvido que aconteçam indenizações. Teria que exumar o corpo, a não ser que a família tenha um laudo comprovando.
Concordo também com você Jota Dabliu, mas fica pergunta : O que fazer então?
Se gostar de filme ( e nacional ) indico o “Sonhos Tropicais” que trata sobre a aceitação da vacina contra a febre amarela descoberta pelo Dr Oswaldo Cruz. Assista e me diga se não é uma situação muito parecida com a que estamos vivendo agora.
PS : Só consegui assistir pelo Youtube
Então , igualzinho cá em terras tupiniquins 😂😂 , onde
os casos de continuação foram supernoticados e os efeitos colaterais avassaladores foram e continuam sendo subnotificados e abafados , ninguém assume 👍 E o pior os grandes conhecedores da “Silencia” autorizam o experimento gênico em crianças e mulheres grávidas , as mesmas que vc não pode administrar antibióticos a elas encontre-se com uma infecção , interessante né 🤔
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Por isso a vacina não pode ser obrigatória.
A pessoa toma se quiser, mas uma vez optado por tomá-la, não pode exigir indenização.
Sou totalmente a favor das vacinas. Tomei todas as doses.
As vacinas mudaram a história da humanidade ( para muito melhor ).
Eu concordo com a última frase. Mas não é bem assim. A vacina não é um prato de sopa, é um troço complexo elaborado por terceiros.
Existe uma coisa chamada vicio redibitório.
O vício redibitório é termo do direito civil entendido por defeito – de forma oculta na coisa ou bem, de uma venda, e do qual o comprador não poderia tomar conhecimento quando efetuou a aquisição.
Isso aí.
Com 91 anos, é mais fácil morrer por causa do vírus do que por causa da vacina. A hora dela chegou, que descanse em paz…