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Parte da cúpula do PCC vive na Bolívia com documentos falsos, segundo Ministério Público

O objetivo é fortalecer o tráfico internacional de drogas, atividade mais lucrativa da facção

André do Rap
André do Rap é um dos criminosos que vivem na Bolívia | Foto: eprodução/Redes Sociais/@lfsdogogo

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) apurou que parte da cúpula do Primeiro Comando da Capital (PCC), maior facção criminosa do Brasil, vive na cidade de Santa Cruz de La Sierra, na Bolívia.

Os criminosos usam documentos falsos para se esconderem da polícia. O objetivo principal é fortalecer o tráfico internacional de drogas, atividade mais lucrativa da facção. 

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Alguns desses criminosos são foragidos da Justiça brasileira. Entre eles estão Sérgio Luiz de Freitas Filho, o Mijão; Silvio Luiz Ferreira, o Cebola; André Oliveira Macedo, o André do Rap; e Suaélio Martins Lleda. 

Os demais criminosos foram colocados em liberdade, segundo o MP-SP. Nessa lista estão Marcos Paulo Nunes da Silva, o Baianinho Vietnã; Francisco Antônio Cesário da Silva, o Piauí; Pedro Luís da Silva Moraes, o Chacal; Elvis Riola de Andrade, o Cantor e Patric Uelinton Salomão, o Forjado. 

Leia também: “Portugal afirma: PCC tem mil integrantes agindo no país”

As investigações mostram que Mijão leva uma vida de luxo na Bolívia. Ele montou um restaurante e uma boate com documentação falsa. 

André do Rap divide seu tempo entre a Bolívia e a África

André do Rap, um dos líderes do PCC | Foto: Reprodução/Polícia Civil de São Paulo

O traficante André do Rap, que foi solto pelo ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, em outubro de 2020, divide seu tempo entre a Bolívia e países da África. É o que mostram as investigações.

Leia mais: “Disputa entre PCC e CV aumentou depois da morte de traficante, afirma Abin”

À época da soltura do traficante, Oeste noticiou que a advogada que assinou o habeas corpus do traficante, estagiou no gabinete de Marco Aurélio.  

Em abril deste ano, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a devolução dos bens apreendidos com o criminoso.

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