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Peru condena ex-presidente por receber propina da Odebrecht

Ex-primeira-dama do país pediu asilo político ao Brasil

Ollanta Humala, ex-presidente do Peru, é réu em uma acusação de lavagem de dinheiro | Foto: Reprodução/Flickr
Ollanta Humala, ex-presidente do Peru, é réu em uma acusação de lavagem de dinheiro | Foto: Reprodução/Flickr

O Poder Judiciário do Peru condenou o ex-presidente Ollanta Humala e a ex-primeira-dama Nadine Heredia a 15 anos de reclusão em regime fechado, por lavagem de dinheiro, nesta terça-feira, 15. Ele já se encontra encarcerado.

Para Nadine Heredia, a condenação a 15 anos de prisão foi unânime, e o tempo de cumprimento será reduzido em oito meses e 16 dias. Como não compareceu à audiência, a juíza Nayko Coronado determinou a emissão de um mandado de prisão contra a ex-primeira-dama.

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Durante a leitura da sentença, a juíza afirmou que os réus foram considerados culpados pelo crime de lavagem de dinheiro agravada, relacionada aos recursos ilícitos recebidos pelo Partido Nacionalista para as campanhas presidenciais de 2006 e 2011, com origem na Venezuela e na construtora Odebrecht.

O tribunal concluiu que em ambas as campanhas houve um modus operandi caracterizado pela ocultação dos recursos ilícitos, com uso de laranjas, movimentações financeiras atípicas e contratos de trabalho simulados.

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Mulher de ex-presidente do Peru pede asilo ao Brasil

O Ministério das Relações Exteriores do Peru informou que Nadine entrou na manhã desta segunda-feira, 14, na sede da Embaixada do Brasil em Lima para solicitar asilo diplomático.

“A senhora Heredia solicitou asilo a esse país em conformidade com o que estabelece a Convenção sobre Asilo Diplomático de 1954, da qual Peru e Brasil são signatários”, informou o comunicado oficial da Chancelaria peruana. O governo acrescentou ainda que Peru e Brasil estão em comunicação permanente sobre o caso.

Firmada em Caracas pelos Estados membros da Organização dos Estados Americanos (OEA), a convenção estabelece que o asilo diplomático pode ser concedido por embaixadas, navios de guerra e aeronaves militares a indivíduos perseguidos por razões políticas.

O asilo só deve ser concedido em situações urgentes e pelo tempo necessário para garantir a saída segura do asilado para outro país, com garantia de vida, liberdade e integridade pessoal. A convenção proíbe a concessão de asilo a pessoas processadas ou condenadas por crimes comuns ou desertores, salvo se a motivação tiver clara natureza política.

Leia também: “A volta dos Irmãos Petralha”, reportagem de Augusto Nunes e Eugenio Goussinsky publicada na Edição 239 da Revista Oeste

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4 comentários
  1. Christian
    Christian

    A Justiça no Peru funciona.
    A daqui… Solta condenados e ainda manda devi=olver do dinheiro roubado.
    Bonito heim ???

  2. Marcus Magalhães
    Marcus Magalhães

    Engraçado aqui o favorecido de receber propinas foi indenizado, livrado da cadeia e elegido presidente. Mundo estranho esse que vivemos.

  3. Serafim Dos A. Castro Neto
    Serafim Dos A. Castro Neto

    Nós vamos mandar um beiçudo falante aí para resolver seu problema. Ele anulará tudo rapidinho. Fique tranquilo.

  4. Antonio Luiz Menegassi
    Antonio Luiz Menegassi

    Levou azar de ter sido presidente no pais errado !

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