Portugal vai adotar regras para regularizar as operações de compra e venda de imóveis por meio de moedas digitais.
Uma das principais medidas a serem adotadas é o fornecimento de informações detalhadas sobre a origem dos recursos usados para adquirir os ativos digitais.
A iniciativa é da Ordem dos Notários (oficiais de cartório que realizam escrituras), que decidiu, diante da ausência de uma legislação nacional específica, criar uma padronização própria.
Segundo a entidade, a decisão foi tomada depois de um aumento expressivo no interesse pelas negociações imobiliárias envolvendo bitcoins e outras moedas digitais.
Portugal atraiu a atenção da comunidade de entusiastas das criptomoedas porque o país não cobra impostos sobre ganhos de capital com a valorização desses ativos.
“Nós devemos ser extremamente exigentes com aquilo que é o combate à lavagem de dinheiro, que é um desafio mundial, mas, por outro lado, também devemos tornar as regras simples e claras para que os verdadeiros investidores possam utilizar as suas criptomoedas sem problemas”, disse Jorge Batista da Silva, presidente da Ordem dos Notários.
Há dois modelos principais de negociações imobiliárias envolvendo criptoativos. No primeiro e mais simples, o comprador usa os serviços de uma corretora, que converte o valor do ativo digital para uma moeda oficial. No fim da operação, o vendedor recebe o dinheiro em moeda corrente em sua conta bancária.
É assim que a maioria dos negócios vem sendo feita no país.
As dúvidas surgem, no entanto, quando as negociações envolvem a troca de criptoativos entre as partes, com os vendedores recebendo o pagamento pelas transações também em criptomoedas. O procedimento torna-se ainda mais complexo caso os recursos estejam apenas em carteiras de investimento, sem custódia de corretoras.
Essas operações são o principal foco do conjunto de instruções que pretende dar a oficiais de cartório as ferramentas para destrinchar em detalhes as transações.
Pelas novas regras, que serão lançadas oficialmente ainda em abril, os notários deverão receber antecipadamente uma série de documentos das partes interessadas no negócio.
Além de documentos de identificação pessoal, são exigidos os registros completos dos criptoativos (desde o momento da aquisição) e das carteiras de armazenamento envolvidas na transação.