publicidade
Mundo

Portugal cria regras para venda de imóveis com moedas digitais

Houve um aumento no interesse pelas negociações imobiliárias envolvendo as criptomoedas no país

Portugal vai adotar regras para regularizar as operações de compra e venda de imóveis por meio de moedas digitais.

Uma das principais medidas a serem adotadas é o fornecimento de informações detalhadas sobre a origem dos recursos usados para adquirir os ativos digitais.

Receba nossas atualizações

A iniciativa é da Ordem dos Notários (oficiais de cartório que realizam escrituras), que decidiu, diante da ausência de uma legislação nacional específica, criar uma padronização própria.

Segundo a entidade, a decisão foi tomada depois de um aumento expressivo no interesse pelas negociações imobiliárias envolvendo bitcoins e outras moedas digitais.

Portugal atraiu a atenção da comunidade de entusiastas das criptomoedas porque o país não cobra impostos sobre ganhos de capital com a valorização desses ativos.

“Nós devemos ser extremamente exigentes com aquilo que é o combate à lavagem de dinheiro, que é um desafio mundial, mas, por outro lado, também devemos tornar as regras simples e claras para que os verdadeiros investidores possam utilizar as suas criptomoedas sem problemas”, disse Jorge Batista da Silva, presidente da Ordem dos Notários.

Há dois modelos principais de negociações imobiliárias envolvendo criptoativos. No primeiro e mais simples, o comprador usa os serviços de uma corretora, que converte o valor do ativo digital para uma moeda oficial. No fim da operação, o vendedor recebe o dinheiro em moeda corrente em sua conta bancária.

É assim que a maioria dos negócios vem sendo feita no país.

As dúvidas surgem, no entanto, quando as negociações envolvem a troca de criptoativos entre as partes, com os vendedores recebendo o pagamento pelas transações também em criptomoedas. O procedimento torna-se ainda mais complexo caso os recursos estejam apenas em carteiras de investimento, sem custódia de corretoras.

Essas operações são o principal foco do conjunto de instruções que pretende dar a oficiais de cartório as ferramentas para destrinchar em detalhes as transações.

Pelas novas regras, que serão lançadas oficialmente ainda em abril, os notários deverão receber antecipadamente uma série de documentos das partes interessadas no negócio.

Além de documentos de identificação pessoal, são exigidos os registros completos dos criptoativos (desde o momento da aquisição) e das carteiras de armazenamento envolvidas na transação.

Relacionadas

Leia mais sobre:

0 comentários
Nenhum comentário para este artigo, seja o primeiro.
Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade