publicidade
Mundo

Senado italiano aprova lei que muda regras sobre cidadania; confira

Em disputas relativas à determinação de cidadania, juramentos e provas testemunhais não são permitidos

Plenário do Parlamento da Itália | Foto: Reuters
Plenário do Parlamento da Itália | Foto: Reuters

O Senado da Itália aprovou nesta quinta-feira, 15, o decreto-lei sobre cidadania (n° 36/25), aprovado pelo governo de Giorgia Meloni no dia 28 de março e em vigor desde o dia 29.

Plenário do Parlamento da Itália | Foto: Reuters
Plenário do Parlamento da Itália | Foto: Reuters

Os votos a favor foram 81, os contra, 37, e nenhuma abstenção. A medida, que deve ser convertida em lei até 27 de maio, segue para a Câmara.

Receba nossas atualizações

Limitação na transmissão da cidadania por nascimento (jure sanguinis)

A disposição introduz o princípio fundamental de que a cidadania não é transmitida automaticamente a quem nasceu no exterior e já possui outra cidadania.

Saiba mais: Governo da Itália muda lei e limita obtenção de cidadania

Além disso, a nova lei impede o reconhecimento da mesma cidadania também a quem nasceu no exterior antes da entrada em vigor do texto, a menos que se aplique uma das seguintes condições:

  • a condição de cidadão italiano do interessado tenha sido reconhecida antes do dia 27 de março 2025;
  • a qualidade de cidadão italiano do interessado foi judicialmente apurada antes do dia 27 de março 2025;
  • um dos pais é cidadão italiano e nasceu na Itália;
  • um cidadão italiano, pai ou mãe adotiva, residiu na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes da data de nascimento ou adoção da criança;
  • um cidadão italiano ascendente de primeiro grau dos pais ou pais adotivos cidadãos nascido na Itália.

O objetivo da tipificação das exceções à exclusão do automatismo na transmissão da cidadania.

O relatório explicativo que acompanha o projeto de conversão do decreto-lei explica que o governo quis dar um conteúdo jurídico bem definido para um princípio, o do vínculo efetivo com a Itália, além de um conteúdo objetivo, dedutível de atos concretos e de atestações específicas, para obter o status de cidadão.

Em nota, o governo explicou que, embora mantenha o princípio básico da transmissão automática da cidadania iure sanguinis, ou seja, por direito de sangue, com base na descendência de cidadãos italianos, esta disposição reforça a necessidade de um vínculo efetivo com a Itália por parte dos filhos nascidos no exterior por cidadãos italianos.

Saiba mais: Fake news: Itália não concede cidadania para quem tiver ‘sobrenomes tradicionais’

Uma medida que também visa a alinhar-se às leis de outros países europeus e garantir a livre circulação dentro da União Europeia (UE) apenas para aqueles que mantêm um vínculo efetivo com o país.

Um menor estrangeiro ou apátrida, descendente de pai ou mãe que tenham sido cidadãos italianos por nascimento, torna-se cidadão italiano se os próprios pais, ou o tutor, declararem o desejo de adquirir esse status.

Saiba mais: Jurista critica decreto que exclui cidadania italiana de descendentes

Após esta declaração, o menor deverá residir legal e ininterruptamente por pelo menos dois anos na Itália ou, alternativamente, esta declaração de intenção deverá ser apresentada no prazo de um ano a partir do nascimento do menor ou da data subsequente em que se estabelecer a filiação com um cidadão italiano, inclusive por adoção.

Aquisição de cidadania por menor estrangeiro ou apátrida

O menor estrangeiro ou apátrida que tenham adquirido a cidadania italiana graças à lei anterior e que possuam a cidadania de outro Estado poderão renunciar à cidadania italiana quando atingirem a maioridade.

O prazo para definição dos procedimentos para aquisição da cidadania pelo cônjuge de cidadão italiano ou para concessão da cidadania por decreto do presidente da República é de no máximo 24 meses e é improrrogável.

Saiba mais: Prefeito italiano é acusado de ultrajar bandeira do Brasil, revoltado com pedidos de cidadania

A medida prevê a exigência de residência contínua de dois anos na Itália para a aquisição da cidadania por filhos menores de um dos pais que adquira ou readquira a cidadania italiana, se coabitarem.

Controvérsias sobre a determinação da cidadania

Em disputas relativas à determinação de cidadania, juramentos e provas testemunhais não são permitidos. Além disso, nas mesmas controvérsias, o ônus da prova da inexistência das causas de não aquisição ou perda da cidadania previstas em lei recai sobre quem solicita a determinação da nacionalidade.

Estrangeiros de ascendência italiana e entrada para trabalho subordinado

A nova lei permite a entrada e a residência em território italiano para trabalhadores de outros países que têm ascendência italiana fora das cotas máximas anuais de estrangeiros a serem admitidos no país.

Requisito de residência de dois anos para filhos menores de quem adquire ou readquire a cidadania

A medida prevê a exigência de residência contínua de dois anos na Itália para a aquisição da cidadania por filhos menores de um dos pais que adquira ou readquira a cidadania italiana, se morarem juntos.

O período de residência legal na Itália necessário para a concessão da cidadania a um estrangeiro cujo pai ou ascendente em segundo grau em linha direta é ou foi cidadão por nascimento foi reduzido de três anos para dois anos.

Reaquisição de cidadania para ex-cidadãos

Qualquer pessoa nascida na Itália ou residente lá por pelo menos dois anos consecutivos e que tenha perdido a cidadania de acordo com a Lei 555 de 1912, poderá recuperá-la se apresentar uma declaração até 2027.

Leia mais sobre:

0 comentários
Nenhum comentário para este artigo, seja o primeiro.
Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade