O advogado Hélio Júnior entrou com pedidos de progressão de regime para duas mães presas do 8 de janeiro. As solicitações são para Edinéia Paes da Silva dos Santos, de Americana (SP), e Jaqueline Freitas Gimenez, de Juiz de Fora (MG), ambas condenadas a 16 anos de cadeia.
Conforme Júnior, as duas estão com “cadeia vencida”, ou seja, já teriam cumprido o tempo máximo de prisão provisória permitido por lei, estabelece o artigo 316 do Código de Processo Penal.
“No caso de Jaqueline, ela foi presa em 8/1/2023, obtendo liberdade provisória em 8/3/2023, mas foi presa novamente em 23/5/2024, permanecendo custodiada até a presente 30/1/2025”, observou Júnior, à coluna. “Já Edinéia acabou detida em 8/1/2023, liberada provisoriamente em 7/8/2023, e presa novamente em 4/6/2024, também permanecendo detida até hoje. Durante o período em que estiveram em liberdade, ambas utilizaram tornozeleira eletrônica, medida que deve ser computada como pena cumprida para fins de remição e progressão de regime.”
Ainda de acordo com o advogado, Edinéia e Jaqueline já cumpriram mais de 1/8 da pena e têm direito à progressão de regime, segundo a Lei nº 13.769/2018, que prevê benefícios específicos para mães de crianças menores de 12 anos.
Mães do 8 de janeiro
Edinéia e Jaqueline são mães de crianças menores. Por isso, Júnior tem tentado garantir a prisão domiciliar para ambas.
O STF, contudo, vem rejeitando os pedidos da defesa das duas, com base em suposta periculosidade social.
No mês passado, o decano do tribunal, Gilmar Mendes, assegurou o direito a uma traficante presa com aproximadamente 20 pedras de crack.
Quase dois meses antes, o vice-presidente da Corte, Edson Fachin, garantiu o benefício a uma traficante de drogas e armas.
Leia também: “As mães presas do 8 de janeiro”, reportagem publicada na Edição 254 da Revista Oeste
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