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No Ponto

Defesa cobra de Moraes análise de pedidos para Silveira poder trabalhar e estudar

Advogados do ex-deputado acusaram o ministro de 'omissão' no caso

daniel silveira
O ex-deputado Daniel Silveira, na sede da PF do Rio de Janeiro, pouco depois de ser preso, em virtude de uma condenação do STF — 2/2/2023 | Foto: Pedro Kirilos/Estadão Conteúdo

Nesta segunda-feira, 17, os advogados Paulo Faria e Michael Robert, que atuam na defesa de Daniel Silveira, cobraram o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

No mais recente pedido enviado à Corte, Faria e Robert apontaram o que seria “omissão” do juiz do STF na análise de pedidos para o ex-deputado poder trabalhar e estudar. Conforme os advogados, Silveira atende a todos os requisitos para ter o seu requerimento acolhido.

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Atualmente, Silveira se encontra em uma colônia agrícola em Magé (RJ). O ex-deputado voltou a ser preso na véspera do Natal, no ano passado, em virtude de supostos descumprimentos de cautelares.

“Não afastando o notável saber do magistrado, cabe voltar a atenção que não se trata de pedido de favor, mas, de direito do requerente, como preconizado na lei 7.210/83, como se extrai da inteligência do artigo 122, inciso II”, escreveram os advogados, na peça obtida em primeira mão pela coluna, ao mencionarem que Moraes apenas avaliou o requerimento pela saída temporária na Páscoa, quando deveria se debruçar também a respeito do conjunto de solicitações feito pela defesa.

PGR se manifesta contra saidinha de Daniel Silveira na Páscoa

rumble moraes; alexandre de moraes
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, durante sessão plenária na Corte – 19/2/2025 | Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo

Na semana passada, o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Filho, se manifestou contra a saidinha de Silveira na Páscoa.

“É que o seu reingresso no sistema carcerário ocorreu em data recente, após o descumprimento proposital das condições impostas ao seu livramento condicional. Ainda que essas faltas não produzam efeitos sob o regime disciplinar a que ele se encontra internamente submetido, impedem, sobretudo quando se considera a proximidade do fato, que se lhe reconheça, no presente momento, o comportamento adequado ou a própria compatibilidade do benefício com a recente reversão do seu status e, portanto, com os objetivos da sua pena”, escreveu o procurador.

Leia também: “Abandonado na prisão”, reportagem publicada na Edição 226 da Revista Oeste


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