No julgamento sobre o 8 de janeiro que terminou em 25 de outubro, no Supremo Tribunal Federal (STF), dois dos 14 condenados pegaram 12 anos de prisão, pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado, além do pagamento de indenização de R$ 30 milhões.
O voto vitorioso do relator desses processos na Corte, Alexandre de Moraes, citou alguns elementos que embasaram seu veredito. Conforme Moraes, ambos foram detidos com armas brancas, como pedaços de madeira, estilingues, bolas de gude e esferas de aço.
Em depoimento, os homens disseram que carregavam os itens para se defender da polícia, em eventual confronto.
“Essencial destacar que as narrativas das testemunhas ratificam o intuito comum à atuação da horda invasora e golpista, direcionado ao questionamento do resultado das urnas, à derrubada do governo recém-empossado e à ruptura institucional”, observou o magistrado.
Divergência de Barroso com Alexandre de Moraes
Durante o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, discordou de Moraes nos dois casos. Na maioria das vezes, o ministro fecha com o magistrado nas condenações ou, em outros momentos, segue o colega, no entanto, com algumas ressalvas.
“Divirjo parcialmente do eminente relator, unicamente para afastar a condenação pelo delito previsto no art. 359-L do Código Penal (abolição violenta do Estado Democrático de Direito)”, escreveu Barroso, na ação de um homem que acabou condenado a 12 anos. “Conforme já destaquei em casos semelhantes, a meu sentir, as circunstâncias factuais objetivas descritas nos autos se amoldam unicamente ao disposto no art. 359-M do Código Penal (Golpe de Estado), e não aos dois tipos penais concomitantemente, considerada a tentativa de deposição do governo legitimamente constituído, por meio de violência ou grave ameaça. Assim, deixo de condenar o réu pelo crime previsto no art. 359-L do Código Penal, excluindo-se o quantum de pena correspondente.” O veredito de Barroso se repetiu no caso de outro homem também condenado a 12 anos.
Leia também: “Perseguidos pelo STF”, reportagem publicada na Edição 240 da Revista Oeste
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Autoritarismo mesclado como o cômico e o ridículo. Está previsto no está prevista no artigo 5º inciso XXXVII, da Constituição Federal de 1988.:”Não haverá juízo o tribunal de exceção”. Mas para quem faz de sua vontade a lei, não está nem aí para o que a Constituição proíbe. O que se faz quando um supremo togado atropela aquilo que ele por dever de ofício deveria proteger? Cinco anos atrás violou a lei para atender o Toffolli. O Regimento Interno não está acima da Carta Constitucional. Há algo que se chama Hierarquia das Leis.
É uma piada?? Golpe de Estado para condenar a 12 anos de prisão, usando estilingue e bolas de gude? Interna o Ministro.
Os corruptos que assaltaram os cofres públicos, o STF está cancelando as condenações. Essa é a Suprema Corte do País. Que vergonha..
O sistema tá usando o Xandão e ele nem sabe ainda.
E o nosso judiciário continua ladeira abaixo… Algumas sentenças são indistinguíveis do mais puro escárnio, proferidas para fazer até o mais desatendo cidadão ficar de cabelos em pé! Triste momento pelo qual o nosso país tem passado nos últimos anos. Bye bye estado democrático de direito.
Imaginem se tivessem levado camisinha e Viagra, iriam estuprar o “istado demDocrático del derecho” ? E, creiam, a isto chamam república democrática.
O Lamaçal do Judiciario em Mato Grosso talvez seja o fio da meada de algo muito maior, ode juízes procuram detalhar e condenar inocentes.
Esse caso , condenar badrrneiros com bola de gude com se fossem armas em punho para depor presidente seria cômico não fosse tão sério.
Esses vagabundos
As faculdades mentais desse sujeito, virou m…..
Está debochando na cara do povo !! A hora dele vai chegar !
Nem uma coisa nem outra! Estão malucos esses senhores. Onde já se viu condenar quem quer que seja por “abolição do estado demcrático de direito” nesses casos? Como é que alguém portando um estilingue vá querer enfrentar alguém?
O MST já fez coisa pior e ninguém falou nada disso. Por exemplo, destuir uma plantação de eucaliptos para pesquisa da Embrapa e destruir o seu laboratório! O que é mais grave?
É uma idiotice que não cabe em nenhuma constituição.
O Braasil está perdido com essa “democracia relativa”! Que diabos será isso?
Se não fosse trágico seria cômico. Pessoas doentes mentalmente, julgando sem embasamento legal, com omissão e/ou permissão daqueles que de uma maneira ou outra está recebendo benefícios do suado impostos das massas.
Manda esse infeliz para o manicômio. A demência é evidente!
golpe de estado com estilingue !!!!!!!