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No Ponto

Moraes cita estilingues e bolas de gude ao condenar réus do 8/1 a 12 anos por golpe de Estado e outros crimes

STF definiu o destino de mais 14 pessoas em novo julgamento

alexandre de moraes
O ministro Alexandre de Moraes, durante um seminário do Grupo Lide, em São Paulo - 22/07/2024 | Foto: Aloisio Mauricio/Estadão Conteúdo

No julgamento sobre o 8 de janeiro que terminou em 25 de outubro, no Supremo Tribunal Federal (STF), dois dos 14 condenados pegaram 12 anos de prisão, pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado, além do pagamento de indenização de R$ 30 milhões.

O voto vitorioso do relator desses processos na Corte, Alexandre de Moraes, citou alguns elementos que embasaram seu veredito. Conforme Moraes, ambos foram detidos com armas brancas, como pedaços de madeira, estilingues, bolas de gude e esferas de aço.

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Em depoimento, os homens disseram que carregavam os itens para se defender da polícia, em eventual confronto.

“Essencial destacar que as narrativas das testemunhas ratificam o intuito comum à atuação da horda invasora e golpista, direcionado ao questionamento do resultado das urnas, à derrubada do governo recém-empossado e à ruptura institucional”, observou o magistrado.

Divergência de Barroso com Alexandre de Moraes

oberto Barroso, presidente do STF, defende as decisões de Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes (esq) e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso (dir), durante votação – 13/03/2024 | Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo

Durante o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, discordou de Moraes nos dois casos. Na maioria das vezes, o ministro fecha com o magistrado nas condenações ou, em outros momentos, segue o colega, no entanto, com algumas ressalvas.

“Divirjo parcialmente do eminente relator, unicamente para afastar a condenação pelo delito previsto no art. 359-L do Código Penal (abolição violenta do Estado Democrático de Direito)”, escreveu Barroso, na ação de um homem que acabou condenado a 12 anos. “Conforme já destaquei em casos semelhantes, a meu sentir, as circunstâncias factuais objetivas descritas nos autos se amoldam unicamente ao disposto no art. 359-M do Código Penal (Golpe de Estado), e não aos dois tipos penais concomitantemente, considerada a tentativa de deposição do governo legitimamente constituído, por meio de violência ou grave ameaça. Assim, deixo de condenar o réu pelo crime previsto no art. 359-L do Código Penal, excluindo-se o quantum de pena correspondente.” O veredito de Barroso se repetiu no caso de outro homem também condenado a 12 anos.

Leia também: “Perseguidos pelo STF”, reportagem publicada na Edição 240 da Revista Oeste


A coluna No Ponto analisa e traz informações diárias sobre tudo o que acontece nos bastidores do poder no Brasil e que podem influenciar nos rumos da política e da economia. Para envio de sugestões de pautas e reportagens, entre em contato com a nossa equipe pelo e-mail [email protected].

13 comentários
  1. Lauro Patzer
    Lauro Patzer

    Autoritarismo mesclado como o cômico e o ridículo. Está previsto no está prevista no artigo 5º inciso XXXVII, da Constituição Federal de 1988.:”Não haverá juízo o tribunal de exceção”. Mas para quem faz de sua vontade a lei, não está nem aí para o que a Constituição proíbe. O que se faz quando um supremo togado atropela aquilo que ele por dever de ofício deveria proteger? Cinco anos atrás violou a lei para atender o Toffolli. O Regimento Interno não está acima da Carta Constitucional. Há algo que se chama Hierarquia das Leis.

  2. MNJM
    MNJM

    É uma piada?? Golpe de Estado para condenar a 12 anos de prisão, usando estilingue e bolas de gude? Interna o Ministro.
    Os corruptos que assaltaram os cofres públicos, o STF está cancelando as condenações. Essa é a Suprema Corte do País. Que vergonha..

  3. Jose Pinto Cardoso Junior
    Jose Pinto Cardoso Junior

    O sistema tá usando o Xandão e ele nem sabe ainda.

  4. Denis R.
    Denis R.

    E o nosso judiciário continua ladeira abaixo… Algumas sentenças são indistinguíveis do mais puro escárnio, proferidas para fazer até o mais desatendo cidadão ficar de cabelos em pé! Triste momento pelo qual o nosso país tem passado nos últimos anos. Bye bye estado democrático de direito.

  5. Amaury G Feitosa
    Amaury G Feitosa

    Imaginem se tivessem levado camisinha e Viagra, iriam estuprar o “istado demDocrático del derecho” ? E, creiam, a isto chamam república democrática.

  6. Otavio Lazario de Queiroz
    Otavio Lazario de Queiroz

    O Lamaçal do Judiciario em Mato Grosso talvez seja o fio da meada de algo muito maior, ode juízes procuram detalhar e condenar inocentes.
    Esse caso , condenar badrrneiros com bola de gude com se fossem armas em punho para depor presidente seria cômico não fosse tão sério.

  7. Daniel
    Daniel

    Está debochando na cara do povo !! A hora dele vai chegar !

  8. Célio Antônio Carvalho
    Célio Antônio Carvalho

    Nem uma coisa nem outra! Estão malucos esses senhores. Onde já se viu condenar quem quer que seja por “abolição do estado demcrático de direito” nesses casos? Como é que alguém portando um estilingue vá querer enfrentar alguém?
    O MST já fez coisa pior e ninguém falou nada disso. Por exemplo, destuir uma plantação de eucaliptos para pesquisa da Embrapa e destruir o seu laboratório! O que é mais grave?
    É uma idiotice que não cabe em nenhuma constituição.
    O Braasil está perdido com essa “democracia relativa”! Que diabos será isso?

  9. Enio Lourenco
    Enio Lourenco

    Se não fosse trágico seria cômico. Pessoas doentes mentalmente, julgando sem embasamento legal, com omissão e/ou permissão daqueles que de uma maneira ou outra está recebendo benefícios do suado impostos das massas.

  10. Ricardo Villas
    Ricardo Villas

    Manda esse infeliz para o manicômio. A demência é evidente!

  11. frederico cardoso fernandes pontes
    frederico cardoso fernandes pontes

    golpe de estado com estilingue !!!!!!!

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