A Defensoria Pública da União (DPU) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) em favor de um ambulante preso no 8 de janeiro, na quarta-feira 21. O detido vendia pulseiras na ocasião.
Conforme a DPU, o STF aceitou uma denúncia contra o homem, mesmo ele não tendo defesa constituída. Dessa forma, a DPU afirmou que a Corte cerceou o direito de defesa do réu. No processo, a DPU observou que, de acordo com um entendimento do próprio tribunal, “a falta de defesa constitui nulidade absoluta”.
“A Constituição da República, em seu artigo 5.º, incisos LIV e LV, estabelece as garantias fundamentais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”, constatou a DPU, na ação. “A Lei 8.038/1990 e o artigo 233 do RISTF preveem a apresentação de
resposta à acusação como importante meio de defesa nas ações penais originárias.”
Adiante, a DPU observou que, “sem a possibilidade de constituir advogado e sem a intimação da DPU para a apresentação da resposta à acusação, o paciente não pôde demonstrar as razões jurídicas pelas quais a denúncia não deveria ter sido recebida”.
Manifestante do 8 de janeiro que virou réu no STF é “homem simples”
No documento, a DPU informou Moraes que o homem é uma “pessoa humilde, sem formação jurídica e sem recursos econômicos para contratar advogado”. Sendo assim, seria necessária a intimação da DPU para apresentação da resposta à acusação, antes da deliberação sobre o recebimento ou não da denúncia.
“Não houve o contraditório legalmente previsto para aquela fase processual”, argumentou a DPU. “Não houve ampla defesa. Na verdade, não houve defesa alguma.”
Leia também: “O golpe do algodão-doce”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 174 da Revista Oeste
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Quantas irregularidades! No “Estado de Direito” brasileiro, é permitido ser de direita, mas só até o PSDB!
Com esse sujeito por lá o BRASIL JAMAIS TERA PAZ! O ódio e a destemperança transbordam em seus olhos. Um horror.
A canalhice desse ser abjeto do supremo cresce a cada dia! Senado segue sendo culpado pela complacência na manutenção desse crápula.
Há muito o ditador Alexandre de Moraes e seus pares no STF aboliram o artigo 5 da constituição. Isto sim foi golpe contra o estado democrático de direito
Put* que o pariu, até quando esse canalha vai fazer o que bem entende? O que falta mais pra os idiotas desta nação terem a vergonha na cara de assumirem que estamos numa ditadura comunonazifascista. Miseráveis, maldito tribunal de exceção.
Quem manda é o “tio Chico”,
Quero saber quando o G Dias vai virar Réu???? Afinal ele estava dentro do Congresso abrindo portas e não fez nada para impedir as ações – Cumplices ou era um incentivador???
Era um golpista infiltrado e vai ficar impune????
Quem era mais perigoso: G Dias ou vendedor de algodão que buscava o pão nosso de cada dia?
STF , uma delegacia de bairro .
Meu Deus, quanta atrocidade! Ditadura do loola-4tf é de fazer inveja ao Maduro.
Mas será que o brucutu do stf sabe disso, são uns analfabetos funcionais da nossa justiça .
Sem leis, sem critério. Tempus sombrius, complicatus est.
O novo Brasil em que leis não valem nada!!!
Valem se for a favor da Quadrilha…