O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta sexta-feira, 13, em favor do impedimento de Alexandre de Moraes na condução do inquérito que apura suposta tentativa de golpe.
Mendonça deu provimento a uma ação movida por Jair Bolsonaro que foi negada pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, em decisão monocrática. O STF já formou maioria para manter Moraes à frente da investigação. Apenas Mendonça divergiu da maioria dos seus colegas.
Ao citar trechos do relatório da Polícia Federal (PF) sobre a suposta ruptura institucional, Mendonça observou: “Ao constatar que o eminente ministro arguido sofreria, direta e imediatamente, consequências graves e tangíveis, como prisão — ou até mesmo morte —, se os relatados intentos dos investigados fossem levados a cabo, parece-me presente a condição de ‘diretamente interessado’, tal como exigido pelo art. 252, IV, do CPP”.
Adiante, Mendonça constatou que, “sob o ponto de vista formal, o sujeito passivo do crime de organização criminosa é a ‘sociedade’, assim como, quanto aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, o sujeito passivo é a ‘democracia'”. “Entretanto, isso não altera o fato de que, de acordo com o iter cogitado, os atos executórios atingiriam diretamente o excelentíssimo ministro relator”, escreveu Mendonça. “Atos esses que, em tese, configurariam ilícitos penais autônomos acaso não verificada a consunção pelos delitos suso mencionados — em relação aos quais, inclusive do ponto de vista dogmático, ele seria a vítima.”
Leia também: “O populismo autoritário de Barroso”, artigo publicado na Edição 247 da Revista Oeste
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Alguém se posiciona contra o Estado de Barbárie!
E o notório saber jurídico desse povo está por onde? Exceto Gilmar, esse não temos dúvida,pois nunca o teve.
Por mais perfeita a colocação “se os relatados intentos dos investigados fossem levvados a cabo” do discurso do ministro Mendonça, o grupo formado por 9 quer mais, mais… MAIS! Não é suficiente. É irrelevante. Toffoli, o que você diz? Diz Barroso, Fachin (é, ele ainda está no STF), Dino, Zanin, Fux, Carmen Lucia, Mendes. Até LEWANDOWSKI que já não é ministro do STF também diz. Melhor, que diga a “vítima”. Diz MORAES!
Prisão para os 9 e liberdade para a constituição. Liberdade para a democracia. Liberdade para o povo!
Esperamos que o ministro André Mendonça, tenha votado com convicção.
Sem aquele lance, de que já tá decidido mesmo…..
Decisão jurídica manifestadamente ilegal é passível de anulação, indiquem os artigos para que se possa fazer uma ação anulando o julgamento
Nenhum (NENHUM) desses funcionários de toga do tal STF pode ser levado a sério, por motivos inumeravelmente recorrentes e retumbantemente óbvios.
O teatro se perpetua! O senado é responsável pela desorganização do direito no Brasil! O STF sempre forma maioria para a insegurança jurídica!
Está criado no Brasil, o Conselho Supremo Ditatorial, cujo mentor intelectual é o Sr. Gilmar mende$, e dirigido por Alex Moraes, Dias toffee e presidido pelo Sr. Boca mole. Os outros componentes do Conselho têm apenas a função de aplaudir a Mesa Diretora.
Já não se tem mais como comentar sobre esses caras do STF, os adjetivos qualificativos, já esgotaram e nada mudou. Infelizmente.
Votou contra a condenado de Roberto Jeferson.
Para mim, que não sou advogado,mas que acompanho tudo faz tempo, a grande maioria dos ministros, pelo simples fato de passarem por cima da constituição, e dos procedimentos elementares do direito, não possuem o essencial para ser ministro do supremo : possuir notável saber jurídico. Se possuem, fica pior ainda. Não poderiam ser ministros, e deveriam simplesmente ser destituídos.