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No Ponto

Moraes nega redução de pena de Débora do Batom por PL da Dosimetria ainda não ter sido promulgado

Ministro do STF usou o mesmo argumento em caso de mãe condenada

Débora Rodrigues conversa com a Revista Oeste pela primeira vez depois da condenação do 8 de janeiro | Foto: Rodrigo Prata/Revista Oeste
Débora Rodrigues conversa com a Revista Oeste pela primeira vez depois da condenação do 8 de janeiro | Foto: Rodrigo Prata/Revista Oeste

Nesta segunda-feira, 4, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido da defesa da cabeleireira Débora Rodrigues, conhecida por ter manchado a Estátua da Justiça com batom.

A defesa dela solicitou ao juiz do STF redução de pena, com base na Lei da Dosimetria, cujos vetos presidenciais foram derrubados pelo Congresso Nacional.

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Em virtude de a norma ainda não ter sido promulgada, Moraes entendeu que ela não poderia valer para o caso de Débora.

“O Congresso Nacional, em sessão realizada em 30/4/2026, derrubou o veto da Presidência da República (VET 3/2026), ressalvados dispositivos prejudicados, ao chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023), não tendo ocorrido, até o momento, nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo, que, portanto, não está em vigor”, observou Moraes na decisão.

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Entendimento aplicado a Débora do Batom

moraes
O ministro Alexandre de Moraes, durante sessão plenária no STF – 4/2/2026 | Foto: Ton Molina/Fotoarena/Estadão Conteúdo

Mais cedo, a coluna noticiou que Moraes aplicou o mesmo entendimento a outro processo do 8 de janeiro. Trata-se de Camila Mendonça Marques.

Camila foi condenada a 17 anos de prisão, em regime inicial fechado. Até o momento, ela cumpriu mais de três anos e nove meses de pena, além de ter dias remidos contabilizados na execução.

Leia também: “A moça do batom”, reportagem publicada na Edição 317 da Revista Oeste

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3 comentários
  1. Lauro Patzer
    Lauro Patzer

    Tudo ilegal, desde a a invenção de um golpe que não houve. Tudo decorrente de um homem que se julga AD MAIOREM POTESTAS. Um home que abocanhou o Inquérito 4.781 para si e com ele justifica sua tomada de poder absoluto. Um inquérito sem fundamentação constitucional. Réus do suposto golpe foram e são julgados bovinamente, sem provas individualizadas. Sem esquecer que esses julgadores não são deuses, são apenas homens públicos para serviços públicos específicos. No caso de uma toga sobre os ombros, sua decisão deve ser imparcial e com a observação do que diz a Lei Maior, dentro da hierarquia das leis, é a Constituição Federal. Não pode agir politicamente por uma única razão: a política tem lados. Lados que defendem uma ideologia (um quadro fechados de ideias e metas com meios e fins). Tudo errado. Tudo abusivo. Tudo ilegal. O prazer sádico de um algoz que encontra na perseguição um prazer pessoal não é jurídico. É patológico. Quem apoia é cúmplice e propagador da patologia. A Débora precisa saber que não está sozinha. Conta com o apoio das pessoas de bom senso. Nosso foco de ação, portanto, está nas eleições de 2026. O pleito tem o poder de mudar o Brasil. Tem condições de colocar pessoas aptas, certas, justas e ativas nos cargos. Estas mudarão o Brasil. Claro, se as eleições não tiverem os critérios de 2022.

  2. CARLOS GUEDES
    CARLOS GUEDES

    Moraes não se cansa de fazer esforços para que a gente acredite que ele foi criado em bordel. Agora é um dos ocupantes de um dos três edifícios da Praça dos Poderes que foram transformado em CRECHES DE PUTEIROS.

  3. jose luiz Corte
    jose luiz Corte

    O colega advogado de Débora exagerou, né? Se Moraes já não cumpre lei expressa, como querer que cumpra uma que sequer existe no mundo jurídico?

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