Nesta terça-feira, 9, a defesa de Débora Rodrigues, conhecida por ter manchado a Estátua da Justiça com batom, pediu, pela 7ª vez, a progressão de regime para a cabeleireira presa por causa do 8 de janeiro.
A solicitação foi encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
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Conforme os advogados Hélio Júnior e Taniéli Telles, Débora já cumpriu o tempo mínimo de prisão exigido pela lei para obter a mudança de regime.
De acordo com a petição obtida em primeira mão pela coluna, a própria administração penitenciária fixou 9 de junho como a data em que ela passaria a ter direito de solicitar a progressão.
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A defesa também afirma que o primeiro pedido foi apresentado em agosto de 2025 e que, desde a data, outros seis requerimentos protocolados vieram em seguida. Nenhum deles, contudo, teve apreciação de Moraes.
“Enquanto o sistema de Justiça analisa diariamente inúmeros pedidos de execução penal em todo o país, Débora já aguarda há meses uma manifestação sobre requerimentos que vêm sendo reiterados desde 2025”, observou a defesa.
Leia a nota da defesa de Débora do batom

“Desde agosto de 2025, a defesa vem apresentando sucessivos requerimentos para apreciação da progressão de regime, homologação das remições de pena decorrentes de estudo e trabalho, atualização dos cálculos da execução penal e demais direitos previstos na Lei de Execução Penal. Apesar disso, os pedidos seguem sem apreciação específica.
O fato que mais chama a atenção é que a própria administração penitenciária apontou o dia 9 de junho de 2026 como a data para o cumprimento do tempo mínimo exigido para a progressão de regime. Essa data chegou. Ainda assim, os pedidos da defesa continuam aguardando análise.
A situação causa perplexidade.
Enquanto o sistema de Justiça analisa diariamente inúmeros pedidos de execução penal em todo o país, Débora aguarda há meses uma manifestação sobre requerimentos que vêm sendo reiterados desde 2025.
A defesa entende que nenhuma pessoa deve permanecer submetida a um regime mais gravoso sem que os pedidos relacionados aos seus direitos na execução da pena sejam apreciados em prazo razoável.
O que se pede não é privilégio.
O que se pede não é tratamento diferenciado.
O que se pede é algo elementar em um Estado de Direito: que os pedidos sejam analisados e decididos.
A execução penal não pode ser um caminho sem resposta. A pena imposta pelo Estado possui limites legais, e os direitos decorrentes de seu cumprimento também devem ser observados.
A defesa observa, ainda, que situações semelhantes têm sido identificadas em outros processos, demonstrando que o problema não é exclusivo deste caso. Ainda assim, a situação de Débora merece especial atenção diante do longo período de tramitação dos requerimentos e do cumprimento do tempo mínimo exigido para a progressão de regime, conforme apontado pela própria execução penal.
Os advogados Hélio Garcia Ortiz Júnior e Taniele Telles continuarão adotando todas as medidas jurídicas e institucionais cabíveis, de forma respeitosa e firme, para buscar a apreciação dos pedidos pendentes”.
Leia também: “A moça do batom”, reportagem publicada na Edição 317 da Revista Oeste
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