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No Ponto

Defesa de Tagliaferro quer anular decisão de Moraes depois de identificar contradição

Advogados do ex-assessor afirmam que o ministro sabia que o réu mora na Itália e que lei não permite citação por edital nesse caso

eduardo tagliaferro
Eduardo Tagliaferro, então chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE, e o ministro Alexandre de Moraes | Foto: Reprodução/Redes sociais

Nesta terça-feira, 27, a defesa de Eduardo Tagliaferro acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) por causa de uma decisão do ministro Alexandre de Moraes. Oeste obteve a ação com exclusividade.

Os advogados Paulo Faria e Filipe de Oliveira interpelaram o ato no qual o juiz do STF citou Tagliaferro por edital.

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Conforme Faria e Oliveira, a medida parte de uma contradição: Moraes reconheceu, no processo, que Tagliaferro vive na Itália e tem endereço conhecido.

No mandado de segurança protocolado no STF, a defesa sustenta que a decisão se baseou na alegação de que o réu estaria em “local incerto e não sabido”, o que não corresponderia à realidade.

+ Leia mais notícias dos bastidores do poder na coluna No Ponto

De acordo com os advogados, o endereço de Tagliaferro no exterior foi comunicado formalmente ao Tribunal meses antes de o edital ser publicado.

Além disso, a petição aponta que Moraes já havia solicitado a extradição de Tagliaferro às autoridades italianas. Para a defesa, esse pedido demonstra que o paradeiro era conhecido, o que tornaria incompatível a adoção da citação por edital.

Mais argumentos dos advogados de Tagliaferro

moraes
O ministro Alexandre de Moraes, durante sessão plenária no STF — 26/11/2025 | Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo

Os advogados explicam que a lei brasileira prevê regras específicas para casos em que o acusado reside fora do país.

Quando o endereço é conhecido, a citação deve ser feita por carta rogatória, um pedido formal de cooperação enviado à Justiça estrangeira.

Na ação, Faria e Oliveira sustentam que a citação por edital viola garantias básicas, como o direito à ampla defesa e ao contraditório, porque impede que o réu tenha ciência efetiva do processo.

Por isso, ambos pedem a suspensão imediata dos efeitos do edital e, no mérito, a anulação do ato, com a determinação de que a citação siga os meios legais de cooperação internacional.

Leia também: “Os Poderes apodrecem na Praça”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 306 da Revista Oeste

A coluna No Ponto analisa e traz informações diárias sobre tudo o que acontece nos bastidores do poder no Brasil e que podem influenciar nos rumos da política e da economia. Para envio de sugestões de pautas e reportagens, entre em contato com a nossa equipe pelo e-mail [email protected].

2 comentários
  1. Marcelo DANTON Silva
    Marcelo DANTON Silva

    NARCOESTADO TERRORISTA E PEDÓFILO BOSTIL…e suas instituições contaminadas.
    Até QUANDO vamos tolerar isso?!
    Tudo faccionados!.
    E tudo capitaneado por familias de notórios banqueiros que achavam que o Bozo iria Estatizar suas minas de NIÒBIO!

  2. Marcial Ferreira da Silva
    Marcial Ferreira da Silva

    Não adianta. Quem vai apreciar o pedido da defesa será o próprio ou então algum parceiro dele. Só não gastou papel à toa porque hoje os processos são digitais.

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