Nesta terça-feira, 27, a defesa de Eduardo Tagliaferro acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) por causa de uma decisão do ministro Alexandre de Moraes. Oeste obteve a ação com exclusividade.
Os advogados Paulo Faria e Filipe de Oliveira interpelaram o ato no qual o juiz do STF citou Tagliaferro por edital.
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Conforme Faria e Oliveira, a medida parte de uma contradição: Moraes reconheceu, no processo, que Tagliaferro vive na Itália e tem endereço conhecido.
No mandado de segurança protocolado no STF, a defesa sustenta que a decisão se baseou na alegação de que o réu estaria em “local incerto e não sabido”, o que não corresponderia à realidade.
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De acordo com os advogados, o endereço de Tagliaferro no exterior foi comunicado formalmente ao Tribunal meses antes de o edital ser publicado.
Além disso, a petição aponta que Moraes já havia solicitado a extradição de Tagliaferro às autoridades italianas. Para a defesa, esse pedido demonstra que o paradeiro era conhecido, o que tornaria incompatível a adoção da citação por edital.
Mais argumentos dos advogados de Tagliaferro

Os advogados explicam que a lei brasileira prevê regras específicas para casos em que o acusado reside fora do país.
Quando o endereço é conhecido, a citação deve ser feita por carta rogatória, um pedido formal de cooperação enviado à Justiça estrangeira.
Na ação, Faria e Oliveira sustentam que a citação por edital viola garantias básicas, como o direito à ampla defesa e ao contraditório, porque impede que o réu tenha ciência efetiva do processo.
Por isso, ambos pedem a suspensão imediata dos efeitos do edital e, no mérito, a anulação do ato, com a determinação de que a citação siga os meios legais de cooperação internacional.
Leia também: “Os Poderes apodrecem na Praça”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 306 da Revista Oeste
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NARCOESTADO TERRORISTA E PEDÓFILO BOSTIL…e suas instituições contaminadas.
Até QUANDO vamos tolerar isso?!
Tudo faccionados!.
E tudo capitaneado por familias de notórios banqueiros que achavam que o Bozo iria Estatizar suas minas de NIÒBIO!
Não adianta. Quem vai apreciar o pedido da defesa será o próprio ou então algum parceiro dele. Só não gastou papel à toa porque hoje os processos são digitais.