O deputado federal José Medeiros (PL-MT) pediu à Procuradoria-Geral da República (PGR) que revisasse o indulto concedido, em 2015, pela então presidente Dilma Rousseff ao ex-ministro José Dirceu, condenado pelo Mensalão.
A solicitação do parlamentar acontece depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para suspender a graça concedida em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro ao então deputado federal Daniel Silveira.
Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por declarações contra os ministros da Suprema Corte. Segundo Medeiros, “não se pode crer que haja pela mais Alta Corte uma perseguição ideológica a governo, parlamentares que tenham apoiado este governo”.
Além disso, que o mesmo entendimento aplicado no julgamento de Silveira deve ser estendido a outros casos, pois há motivos “infinitamente superiores” para suspender o indulto de Dirceu, se comparado com o caso de Silveira.
“Se um ministro de Estado do partido da presidente da República teve um indulto decretado para beneficiá-lo, não estariam se beneficiando de um desvio de finalidade infinitamente superior, quando ficou assentada e nunca declarada inconstitucional pelo STF uma faceta autoritária e descumpridora da Constituição Federal, pois fez prevalecerem os interesses pessoais dos envolvidos em contraposição ao interesse estatal citado em voto acompanhado pela maioria do STF?”, interpelou.
Na quarta-feira 4, o STF formou maioria para anular a graça concedida a Silveira. Apenas os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram para manter o benefício ao ex-parlamentar. O julgamento será retomado na quarta-feira 10.
O indulto oferecido por Dilma a Dirceu também beneficiou outras pessoas na época, e se tratava de um indulto natalino. Já a graça — perdão individual — aconteceu apenas duas vezes, contando com o caso de Silveira, na história do país.
“A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente”, prevê o artigo 743 do Código de Processo Penal.
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Muito bom!!! Será que o pau que deu em Chico vai dar em francisco! Formou se jurisprudência?
Apoiado. Que esse articulador do Mensalão que tirou a qualidade da saúde, educação e segurança em forma de corrupção possa voltar para a prisão cumprir sua pena.
ENQUANTO O STF OCUPAR AS MÍDIAS, TODOS OS DIAS, O BRASIL NÃO SAIRÁ DO ATOLEIRO.
O indulto concedido a esse guerrilheiro covarde vagabundo não ‘atendeu ao interesse público’. Então que volte para a prisão e nunca mais saia de lá. Lixo humano.
Injustiça pura.
XANDÃO TEM QUE CAIR!!!!!
EMBORA NÃO ACREDITE NO SUCESSO, ACHO BOM O JUDICIÁRIO SER PROVOCADO PELO DEPUTADO SOBRE O INDULTO A JOSÉ DIRCEU. FICARÁ, NOVAMENTE, ESCANCARADO PARA O POVO QUE OS TOGADOS ELABORAM
DECISÕES CONFORME AS PESSOAS ENVOLVIDAS. SERÁ MAIS UM EXEMPLO NA LISTA DE CONTRADIÇÕES. O POVO ESTÁ COLECIONANDO!
Nem a PGR vai pedir e nem o STF vai se manifestar. As duas instituições foram aparelhadas, ambas são integrantes do desgoverno do ex presidiário.
O indulto é geral e a graça individual. Acho difícil, mas, podem tentar…
Concordo. A direita tem de espelhar tudo o que a petralhada faz. Contrapor todos os projetos e discursos. Caçar os deputados petistas com bandeiras e camisetas verde e amarela. Impor nossos símbolos e chamá-los de antipatriotas.
Para o STF não vale a lei e a constituição e sim a vontade dos ministros! Estamos numa terra sem lei e sem justiça!
Boa essa…! É assim que deve ser feito:
Pisou no calo, leva outro de volta.