Na segunda-feira 3, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, divergiu parcialmente do relator do 8 de janeiro na Corte, Alexandre de Moraes, no julgamento de manifestantes.
Ao votar pela condenação de três réus pelo protesto, Barroso afastou o artigo 359-L do Código Penal, que trata da abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
“Conforme já destaquei em casos semelhantes, a meu sentir, as circunstâncias factuais objetivas descritas nos autos se amoldam unicamente ao disposto no art. 359-M do Código Penal (Golpe de Estado), e não aos dois tipos penais concomitantemente, considerada a tentativa de deposição do governo legitimamente constituído, por meio de violência ou grave ameaça”, escreveu o juiz do STF, no voto.
Outros ministros também contrariariam Moraes nessa sessão. Edson Fachin e Cristiano Zanin apresentaram posicionamentos diferentes aos do relator, embora também tenham condenado os réus. Já André Mendonça e Nunes Marques decidiram absolver o trio, agora sentenciado a penas que chegam a 17 anos.
Outra divergência de Luís Roberto Barroso, sobre o 8 de janeiro
Não é a primeira vez que Barroso diverge de Moraes. Durante o julgamento a respeito da manifestação, encerrado em 25 de outubro do ano passado e que condenou 14 pessoas em virtude do ato, o presidente do STF discordou do colega em dois casos. Na maioria das vezes, o ministro fecha com o magistrado nas condenações ou, em outros momentos, o segue, no entanto, com algumas ressalvas.
Entre outros argumentos para condenar os homens, Moraes citou o uso de “armas brancas”, entre elas, estilingues e bolinhas de gude. Por isso, sentenciou ambos pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa.
“Os indivíduos invasores vieram preparados para a prática de atos violentos, portando armas brancas (estilingues e pontas de aço, machados, facas e porretes etc.)”, observou Moraes.
Leia também: “As mães presas do 8 de janeiro”, reportagem publicada na Edição 254 da Revista Oeste
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O cabeça de ovo ainda terá o retorno que merece.
não pode divergir dele, dá cadeia e cancelamento e dinheiro congelado retenção de passaporte. deve ser tudo um teatrinho, o mané não teria coragem de divergir dele.
Um absurdo punir pessoas que protestaram contra que o acharam não ser direito. Não existiu nenhum golpe, o que houve foi o sagrado direito de não concordar com a eleição de um condenado retirado da prisão por questões técnicas para dirigir o país.
Não passam de um bando de canalhas.
Muita canalhice . Estilingue e bolas de guerra como arma branca.
Uma piada condenar a penas absurdas qdo o mesmo STF protege criminosos.
A farsa do golpe que não existiu. O governo sabia da probabilidade da invasão nada fez para ter ganho político, sumiram com as imagens e o STF sabe da armação. Espero que paguem por todos os crimes q cometeram afastando mães dos seus filhos menores para manter uma FARSA. Só cego acredita em “GOLPE” e abolição violento do estado democrático de direito. UMA PIADA. FOI UMA GRANDE BADERNA COMO A ESQUERDA JÁ FEZ E NADA SOFREU. A justiça divina punirá esses togados imorais.
Torre de Babel