Nesta quarta-feira, 20, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão de regime do pedreiro Charles dos Santos, condenado pelo 8 de janeiro.
Dessa forma, o pedreiro vai deixar o regime fechado. Ele passará a cumprir a pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, no semiaberto.
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Charles havia sido sentenciado a 13 anos e seis meses de prisão por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Também foi condenado, solidariamente com outros réus, ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
Reconhecimento de obrigações do preso do 8 de janeiro

Na decisão, Moraes reconheceu o cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos para a progressão.
Santos já havia cumprido 1.113 dias de pena e obteve a remição de mais 254 dias em razão de atividades de estudo, leitura e trabalho na prisão.
Entre as atividades, estão cursos de eletricista, pedreiro e inglês básico, além da leitura de obras como Vidas Secas e O Cortiço.
No total, a Justiça homologou 151 dias de remição pelo trabalho, 75 dias pelos cursos e 28 pela leitura. Com isso, Charles alcançou o tempo necessário para deixar o regime fechado. Segundo o ministro do STF, a unidade prisional atestou que ele mantém “bom comportamento carcerário”, requisito indispensável para a concessão do benefício.
Leia também: “Os mais recentes absurdos do 8 de janeiro”, reportagem publicada na Edição 283 da Revista Oeste
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