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No Ponto

Defesa de Trump diz que Moraes extrapolou atribuições e pode ser julgado nos EUA

Em resposta ao pedido do Brasil para extinguir a ação, advogados afirmam que o ministro não tem direito à imunidade soberana

moraes
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, durante entrevista coletiva na Casa Branca | Foto: Brian Snyder/Reuters

Confira o resumo que a OESTE.IA, a IA da Revista Oeste, fez pra você

A defesa da Trump Media e da plataforma Rumble apresentou, nesta terça-feira, 14, sua resposta ao pedido do governo brasileiro para extinguir a ação nos EUA contra o ministro Alexandre de Moraes, do STF. Os advogados argumentam que Moraes ultrapassou suas atribuições ao tentar impor decisões judiciais brasileiras a empresas norte-americanas, agindo em caráter pessoal e não estatal e que por isso não teria direito à imunidade soberana.

A defesa da Trump Media e da plataforma Rumble apresentou nesta terça-feira, 14, sua resposta ao pedido do governo brasileiro para extinguir a ação movida nos Estados Unidos contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo petição que Oeste teve acesso, os advogados afirmam que Moraes extrapolou suas atribuições ao tentar impor decisões judiciais brasileiras diretamente a empresas norte-americanas e, por isso, não teria direito à imunidade soberana.

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Na manifestação, a defesa afirma que Moraes agiu em caráter pessoal, e não em nome do Estado brasileiro. Segundo os advogados, o ministro do STF praticou atos ultra vires, expressão jurídica usada para indicar condutas além da autoridade legal, ao tentar fazer valer decisões judiciais brasileiras diretamente em território norte-americano.

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A petição também rejeita a tese de que o Brasil seja parte indispensável da ação. Segundo os advogados, a Trump Media e a Rumble não apresentaram nenhum pedido contra a República Federativa do Brasil, não solicitaram a condenação do Tesouro Nacional e buscam apenas responsabilizar Moraes pelos atos que consideram ilegais.

Outro ponto levantado é a competência da Justiça da Flórida para julgar o caso. A defesa afirma que Moraes direcionou voluntariamente ordens judiciais para empresas sediadas naquele Estado, estabelecendo contato suficiente para justificar a jurisdição da Corte norte-americana.

Caso Moraes versus Trump Media e Rumble: defesa acusa Brasil de contradição

Os advogados também acusam o governo brasileiro de adotar posições contraditórias. A petição invoca a doutrina norte-americana do judicial estoppel, princípio jurídico segundo o qual uma parte não pode defender, em um processo, uma posição incompatível com a que sustentou anteriormente perante outra autoridade ou tribunal.

No documento, o governo brasileiro afirma que decisões judiciais “operam estritamente” dentro do território nacional e que elas “não exercem efeito extraterritorial”. E, por isso, devem ser comunicadas às empresas norte-americanas por meio dos mecanismos previstos em tratados internacionais, como o Acordo de Assistência Jurídica Mútua e a Convenção da Haia.

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Segundo os responsáveis pela defesa da Trump Media e da Rumble, agora o Brasil comparece à Justiça norte-americana sustentando justamente o contrário, ao afirmar que essas decisões podem produzir efeitos diretos sobre empresas sediadas nos EUA.

Na manifestação, os advogados das duas empresas ainda pedem que a Justiça dos EUA rejeite o pedido da Advocacia-Geral da União para extinguir a ação e mantenha o processo contra Moraes em tramitação.

A Trump Media e a plataforma de vídeos Rumble abriram a ação para contestar decisões de Moraes relacionadas à remoção de conteúdos e ao bloqueio de perfis em redes sociais.

A coluna No Ponto analisa e traz informações diárias sobre tudo o que acontece nos bastidores do poder no Brasil e que podem influenciar nos rumos da política e da economia. Para envio de sugestões de pautas e reportagens, entre em contato com a nossa equipe pelo e-mail [email protected].

1 comentário
  1. Jarlan Barroso Botelho
    Jarlan Barroso Botelho

    Mais do que enviar ordens para outro país, onde não possui competência para tanto, essas ordens não eram sequer previstas em lei nacional, ou seja, eram ordens ilegais até mesmo no Brasil.

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