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No Ponto

A condição de Moraes para decidir sobre progressão de regime para Débora

Ministro do STF quer comprovação de atividades de trabalho e estudo, que pode fundamentar pedido de remição de pena

débora dos santos-8 de janeiro
A cabeleireira Débora Santos mancha a Estátua da Justiça, com batom - 8/1/2025 | Foto: Reprodução/Redes sociais

Nesta quinta-feira, 26, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu cinco dias à defesa da cabeleireira Débora dos Santos, condenada por causa do 8 de janeiro, para enviar documentos, antes de decidir a progressão de regime.

Débora ficou conhecida por causa do 8 de janeiro. Durante o protesto de 2023, ela escreveu na estátua da Justiça, com batom, a frase “perdeu, mané”, inspirada em uma declaração do então ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, proferida meses antes nos EUA, em virtude da derrota de Jair Bolsonaro para Lula.

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A solicitação do magistrado refere-se à comprovação de atividades de trabalho e estudo, que pode fundamentar o pedido de remição de pena.

De acordo com Moraes, o direito à remição ainda não foi formalmente reconhecido na execução penal, o que impede, neste momento, a análise do pedido de mudança do regime fechado para o semiaberto.

No despacho, o ministro também registrou que o tempo de prisão provisória já foi corretamente considerado no cálculo da pena.

Conforme Moraes, o período desde 17 de março de 2023 já consta no atestado de pena a cumprir, o que torna desnecessária qualquer retificação nesse ponto.

Depois da apresentação dos documentos pela defesa, Moraes determinou a abertura de nova vista à Procuradoria-Geral da República.

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Posicionamento da PGR sobre Débora do Batom

paulo gonet
O ministro do STF Alexandre de Moraes e o procurador-geral da República, Paulo Gonet, durante a comemoração do Dia do Soldado, em Brasília, DF – 22/8/2024 | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

De acordo com a defesa, “até a data de 15/10/2025, a sentenciada completou mais 190 dias de prisão domiciliar, os quais, somados aos 742 dias de prisão preventiva, totalizam 932 dias de privação de liberdade”, o que “demonstra o cumprimento do requisito de 25% do tempo necessário para a progressão vindicada”.

“Não se verificou dos autos, no entanto, a referida certidão”, ponderou a Procuradoria-Geral da República. Por isso, a Procuradoria recomendou a certificação do período a ser detraído, com posterior retificação do atestado de pena.

Leia também: “O Inquérito da Censura”, reportagem publicada na Edição 314 da Revista Oeste

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