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No Ponto

O primeiro preso do 8/1 que deve progredir de regime

Defesa sustenta que pedreiro condenado a 13 anos e 6 meses já cumpriu aos requisitos necessários para obter o benefício judicial

manifestações - cpmi do 8 de janeiro - impeachment
Manifestantes sobem a rampa do Congresso Nacional, em 8 de janeiro de 2023 | Foto: Reprodução/Wikimedia Commons

O pedreiro Charles dos Santos, condenado a 13 anos de cadeia pelo 8 de janeiro, deve ser o primeiro preso envolvido na manifestação a obter progressão de regime.

É o que sustenta Ezequiel Silveira, advogado de Santos, que entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), em janeiro, mas que ainda não foi analisada. Conforme Silveira, Santos já deveria ter obtido o benefício judicial em 24 de abril, porém, continua detido. De acordo com o advogado, o pedreiro será o primeiro manifestante a conseguir a progressão.

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Silveira afirma que o homem apresentou bom comportamento na cadeia, além de ter cumprido atividades no cárcere, que lhe renderam dias de remição. Há, ainda, o prazo que cumpriu no cárcere em condição preventiva, descontado da pena total.

Agora, caberá ao relator do processo, Alexandre de Moraes, decidir.

O que alega a defesa do manifestante do 8 de janeiro

8 de janeiro
O pedreiro Charles dos Santos, de 44 anos. O homem é defendido por um advogado da Asfav | Foto: Reprodução

Segundo Silveira, Santos tem direito à progressão, em virtude das seguintes considerações:

  1. Encontra-se preso, no regime fechado, há 2 anos e 15 dias;
  2. Possui cadastradas, até o momento, cerca de 2.100 horas de estudo, sendo 900 referentes a cursos técnicos e 1.200 horas pela realização do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos;
  3. Possui cadastradas, até o momento, 333 horas de trabalho interno;
  4. Realizou, até o momento, a leitura de sete livros, bem como possui bom comportamento carcerário;

“Vê-se, portanto, que o requerente possui os elementos objetivos e subjetivos para a
concessão da progressão de regime, nos termos do art. 112 da Lei de Execução Penal”, disse o advogado.

Leia também: “O preço da liberdade nas mãos do STF”, reportagem publicada na Edição 267 da Revista Oeste

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1 comentário
  1. PCC
    PCC

    Já foi humilhado, vilipendiado, já perdeu a sua honra e após tudo isso é colocado em liberdade condicional. Primeiro o meu respeito pir ele ou ela não ter feito nenhum acordo com os fascínoras que o prenderam.

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