A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu 24 horas para políticos e perfis ligados ao PT removerem posts que associam o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência, a organizações criminosas.
O entendimento da juíza do TSE abrange a deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), o secretário-geral da Presidência, Guilherme Boulos, o deputado federal Rogério Correia (PT-MG), entre outras páginas nas redes sociais que replicaram o material.
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Estela Aranha proferiu a decisão no âmbito de um processo movido pelo Partido Liberal.

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Ao conceder a liminar, Estela Aranha afirmou que as publicações extrapolaram os limites da crítica política e passaram a atribuir ao senador envolvimento com organizações criminosas sem a apresentação de nenhum elemento concreto.
“As publicações não se restringem à manifestação de opinião ou ao debate público acerca de posições políticas, mas constrói narrativa que imputa ao pré-candidato envolvimento com organizações criminosas, inclusive o Comando Vermelho, mediante técnica de associação indireta e encadeamento de fatos, sem indicação de qualquer dado concreto, investigação formal ou imputação jurídica que o vincule à mencionada operação.”
Ausência de qualquer vínculo formal
Na decisão, a ministra destacou que Flávio não aparece como alvo da investigação utilizada nas publicações e que as postagens construíram uma narrativa visual destinada a sugerir a participação direta do senador em crimes investigados pela Polícia Federal.
“Conforme destacado na inicial, o pré-candidato não figura como investigado, indiciado ou denunciado na Operação ‘Unha e Carne’, inexistindo qualquer referência formal a seu nome nos procedimentos correlatos”, avaliou a magistrada do TSE. “O material impugnado constrói visualmente e discursivamente uma suposta ‘teia’ criminosa, colocando a imagem do representado no centro de fatos atribuídos a terceiros, induzindo o eleitorado à falsa percepção de envolvimento direto em práticas ilícitas de extrema gravidade.”
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Para Estela Aranha, há indícios suficientes de que o conteúdo possui caráter “gravemente desinformativo” e potencial para comprometer a honra do parlamentar em pleno período pré-eleitoral.
Risco ao debate eleitoral
Ainda ao analisar o pedido de urgência do PL, Estela Aranha entendeu que a permanência das publicações nas redes sociais poderia causar danos de difícil reparação.
Segundo a ministra, as postagens alcançaram grande volume de visualizações e compartilhamentos, ampliando a disseminação da narrativa questionada. A ministra afirmou que a associação indevida de um pré-candidato a facções tem potencial para comprometer a formação da opinião do eleitor e afetar a normalidade da disputa eleitoral.
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A magistrada também citou precedentes do próprio TSE que determinaram a remoção de conteúdos que associavam sem provas o PT e Lula a organizações criminosas.
Estela Aranha destacou que a Corte já consolidou o entendimento de que imputações dessa natureza, desacompanhadas de respaldo fático, configuram desinformação eleitoral.
Remoção em 24 horas
A decisão determina que os conteúdos indicados na ação sejam retirados do ar em até 24 horas. A ministra também proibiu a republicação dos mesmos vídeos ou de conteúdos “substancialmente idênticos”.
Além da remoção das postagens, Estela Aranha determinou que Instagram e Facebook forneçam dados capazes de identificar os responsáveis por alguns dos perfis incluídos na representação, permitindo o prosseguimento da ação eleitoral.
A liminar ainda será submetida ao plenário do TSE para referendo dos demais ministros.
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