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No Ponto

PGR não ofereceu acordo para mulher que manchou estátua do STF durante o 8 de janeiro

Militantes de esquerda têm compartilhado desinformação

débora dos santos batom
A cabeleireira Débora dos Santos, de 39 anos, com a família | Foto: Reprodução

A Procuradoria-Geral da República não ofereceu o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) à cabeleireira Débora dos Santos, de 39 anos, tampouco a mulher rejeitou o benefício. A desinformação passou a circular nas redes sociais, em perfis de esquerda. Débora ficou conhecida por ter escrito, com batom, a frase “perdeu, mané” na estátua da Justiça, em frente ao Supremo Tribunal Federal, durante o 8 de janeiro.

Podem assinar o ANPP apenas as pessoas detidas nos acampamentos montados nas cercanias do Quartel-General do Exército, em Brasília, no dia seguinte ao protesto.

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Quem acabou indo para a cadeia, na Praça dos Três Poderes, no interior de algum prédio público ou posteriormente, por ter estado nesses locais, ficou impedido de receber o ANPP. Isso porque o acordo é disponibilizado apenas a quem cometeu crimes que somam pena inferior a quatro anos.

No caso de Débora, embora ela não tenha sido presa no dia, esteve na praça e acabou sendo levada pela Polícia Federal (PF) em uma fase da Operação Lesa Pátria, em março daquele ano. A PF chegou à mulher depois de uma reportagem do jornal Folha de S.Paulo revelar a identidade da paulista de Paulínia.

Nota da defesa de Débora dos Santos, sobre o ANPP

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A cabeleireira Débora dos Santos, de 38 anos, com a família | Foto: Reprodução

A Oeste, a defesa de Débora enviou a seguinte nota:

“A defesa de Débora vem a público esclarecer que é falsa a informação de que ela teria recusado um ANPP.

Diferentemente do que vem sendo noticiado, esse acordo nunca foi ofertado à Débora. Isso porque as condições para a celebração de um ANPP não se aplicam ao caso dela, uma vez que as denúncias que lhe foram imputadas excedem os requisitos legais necessários para a formalização desse tipo de acordo.

O ANPP, previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, exige que o delito imputado tenha pena mínima inferior a quatro anos e que o réu não seja reincidente, entre outros critérios. No caso de Débora, as acusações formuladas pelo Ministério Público ultrapassam esse limite, o que impede, por determinação legal, a oferta de um acordo dessa natureza.

Portanto, é incorreto afirmar que Débora teve a opção de um ANPP e o recusou. A defesa reforça o compromisso com a verdade dos fatos e lamenta a disseminação de informações inverídicas que apenas contribuem para confundir a opinião pública e prejudicar ainda mais a situação de Débora, que está presa há mais de dois anos aguardando um julgamento que agora segue sem previsão de conclusão”.

Leia também: “A farsa do golpe”, reportagem publicada na Edição 257 da Revista Oeste

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2 comentários
  1. Álvaro Afonso Torres de Freitas
    Álvaro Afonso Torres de Freitas

    Deus a proteja Débora!
    Se estivesse traficando, matando, assaltando a mão armada….já estaria solta e sem processos.
    Lamentável essa Justiça espúria.

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