O vice-procurador-geral da República (PGR), Hindenburgo Filho, se manifestou contra a saída temporária de Daniel Silveira na Páscoa.
“Mesmo que se considere aplicável ao reeducando o benefício da saída temporária para visita à família, revogado pela Lei 14.843/2024, o Ministério Público Federal entende não se encontrarem atendidos, no caso, as condições impostas”, argumentou Filho. “É que o seu reingresso no sistema carcerário ocorreu em data recente, após o descumprimento proposital das condições impostas ao seu livramento condicional. Ainda que essas faltas não produzam efeitos sob o regime disciplinar a que ele se encontra internamente submetido, impedem, sobretudo quando se considera a proximidade do fato, que se lhe reconheça, no presente momento, o comportamento adequado ou a própria compatibilidade do benefício com a recente reversão do seu status e, portanto, com os objetivos da sua pena.”
Agora, caberá ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, se manifestar.
Defesa de Daniel Silveira entrou com habeas corpus

Ontem mesmo, a coluna revelou que a defesa de Silveira entrou com um habeas corpus (HC) no STF para Silveira na tentativa de garantir a saidinha. Com o parecer da PGR, porém, Moraes deve negar a solicitação.
De acordo com os advogados, o HC se justifica pela “omissão na análise urgente do pedido postulado (…) e a demora prejudicará o direito do paciente, pois a data prevista para a saída temporária, conforme calendário do presídio, será do dia 16/3/2025 até 22/3/2025, portanto, a súmula 606 do STF deve ser afastada do presente caso”.
Leia também: “Abandonado na prisão”, reportagem publicada na Edição 226 da Revista Oeste
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Absurdo
Deixe me ver se entendi, a lei não importa mais, agora é o juiz que ao simpatizar ou antipatizar com o detento define se ele fica ou sai? Eu jamais quereria ser professor de direito penal no Brasil…
Poder judiciário vergonha nacional. Completamente desalinhados das prioridades regionais e nacionais. Até quando vamos ver os eleitos pelo povo de joelhos para esses ditadores de toga?
Até quando o povo brasileiro irá aguentar um arbítrio jurídico em cima de argumentos vazios? O que se nota é perseguição, mas com requinte de crueldade. O caso já ultrapassado da área jurídica. Ele tem trânsito na área psicopatológica, como componente de compulsão obsessiva.
Uma perseguição nefasta …
caramba… isso é tortura.. imagino que estes camaradas investidos do “pudê” quando divulgam um ato tão maléfico quanto este, vão ao banheiro e até torcem os lábios de tanto prazer conquistado… e o pior, deve se tornar um vício… imaginando que 59 milhões de pessoas se manifestaram contra isso ae nas eleições, tem muito prazer garantido ainda aos torturadores.
Lhe afirmo, só sairá da cadeia quando o cara quiser é ele quem manda, infelizmente é assim, canso de dizer que este assunto é caso pessoal. Quando esquecer dele , certamente atenderá o que o advogado Ele é a lei , Ele é o ser supremo.
Ele não tem aprovação para saida em feriado de Pascoa, mas 28.000 bandidos , estupradores, homicidas, traficantes irão sair !
Mais claro q perseguição politica, impossível !!!!!
Revoltante !
Vamos lá, detidos por assassinatos, estupros, tráfico, corrupção, etc…terão direito a essa saída temporária, mas o Daniel que opinou e discordou dos Supremo Poder não terá esse privilégio.
Quando os ventos mudarem de direção e o poder mudar de mãos, não reclamem, quem planta o mal, colhe o mal!