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No Ponto

STF: advogados, acusados e imprensa têm celulares lacrados em julgamento

A Corte usou como argumento a decisão de Moraes que proíbe a filmagem de Filipe Martins

Julgamento núcleo 2 STF
O julgamento do núcleo 2 da suposta tentativa de golpe | Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os celulares de todos os presentes no julgamento do núcleo 2 da 1ª Turma fossem lacrados. A Corte analisa a denúncia contra seis acusados nesta terça-feira, 22.

Em comunicado, o STF argumentou que “ já é proibida qualquer filmagem dentro da sala da turma” e que, no julgamento do núcleo 1, em março, tiveram “várias pessoas que burlaram a regra da proibição e filmaram dentro” do local. 

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+ Defesa diz que STF não tem ‘justa causa’ para denunciar Filipe Martins

Além disso, a assessoria citou a decisão do ministro Alexandre de Moraes que proíbe que um dos acusados, Filipe Martins, seja filmado ou fotografado durante o julgamento: “Existe a decisão do relator de que um dos réus não seja filmado”.

Os celulares precisaram ser colocados no modo silencioso antes de serem lacrados. Cada pessoa ficou em posse do seu aparelho, sem a necessidade de entrega à segurança. 

Caso fosse preciso falar no telefone, a orientação é que saísse da sala da 1ª Turma e, na volta, lacrasse o celular novamente em um envelope.

STF autoriza ida de Filipe Martins ao julgamento

O ministro Alexandre de Moraes autorizou que Filipe Martins acompanhasse o julgamento do núcleo 2 da suposta tentativa de golpe de Estado em Brasília. Contudo, impôs uma série de restrições ao ex-assessor de Bolsonaro. 

+ Suposta tentativa de golpe: Filipe Martins chega ao STF para acompanhar julgamento

O ex-assessor só tem autorização para ir ao Aeroporto de Brasília, ao hotel onde está hospedado e ao julgamento. A defesa do denunciado chegou a pedir a revisão das medidas, porém, Moraes manteve as restrições em decisão publicada na segunda-feira 21. 

“Todas as demais cautelares continuam em vigor, ressaltando-se, novamente, que não deverão ser realizadas ou divulgadas imagens do julgamento ou de seu deslocamento, mesmo que por terceiros, sob pena de multa e conversão imediata em prisão, nos termos do art. 312, §1º, do código de processo penal”, determinou Moraes.

A coluna No Ponto analisa e traz informações diárias sobre tudo o que acontece nos bastidores do poder no Brasil e que podem influenciar nos rumos da política e da economia. Para envio de sugestões de pautas e reportagens, entre em contato com a nossa equipe pelo e-mail [email protected].

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2 comentários
  1. Lauro Patzer
    Lauro Patzer

    Confiscar e bloquear celulares é medo. Medo da verdade. Medo do THE ECONOMIST publicar outra matéria apontando abuso de poder e cada vez menos imparcialidade do Supremo Tribunal Brasileiro.

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