A votação do Projeto de Lei (PL) 2858/22, que prevê a anistia aos presos e condenados pelos atos de vandalismo que ocorreram em Brasília, em 8 de janeiro de 2023, foi adiada, nesta terça-feira, 10, para a quarta-feira 11.
Inicialmente, o texto constava na pauta de hoje, mas o governo iniciou um “kit obstrução” tentando incluir diversos itens na pauta, o que prolongou a análise do texto até o momento em que a ordem do dia do plenário começou.
Desse modo, todas as comissões são obrigadas a encerrarem os trabalhos. O União Brasil aderiu à obstrução proposta pelo governo. Durante a sessão, familiares de presos do 8 de janeiro estiveram presentes com cartazes pedindo anistia.
Agora a presidente da CCJ, Caroline de Toni (PL-SC), disse que vai propor um extra-pauta na sessão do colegiado de amanhã. Mas ela reconheceu que ainda cabe ao governo pedir vista na análise do texto, o que deve deixar a votação para outubro deste ano, após das eleições.
Em 8 de janeiro de 2023, manifestantes invadiram as sedes dos Três Poderes e depredaram as instalações. Eles não concordavam com a eleição nem com a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Contudo, de acordo com o relator do PL da Anistia, deputado federal Rodrigo Valadares (União Brasil-SE), os atos de vandalismo “foram inflamados principalmente pelo sentimento de injustiça aos quais muitos brasileiros sentiram após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais de 2022”.
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O texto, que teve sete projetos como base, anistia “todos os que participaram de manifestações com motivação política e/ou eleitoral, ou as apoiaram, por quaisquer meios, inclusive contribuições, doações, apoio logístico ou prestação de serviços e publicações em mídias sociais e plataformas, entre o dia 08 de janeiro de 2023 e o dia de entrada em vigor desta lei”.
O perdão, conforme o texto, alcança os “crimes com motivação política e/ou eleitoral”. A anistia abrange “quaisquer medidas de restrições de direitos, inclusive impostas por liminares, medidas cautelares, sentenças transitadas ou não em julgado que limitem a liberdade de expressão e manifestação de caráter político e/ou eleitoral, nos meios de comunicação social, plataformas e mídias sociais”.
O projeto ainda inclui no perdão todos que participaram de “eventos subsequentes ou eventos anteriores” ao 8 de janeiro, “desde que mantenham correlação com os eventos acima citados”.
A anistia, contudo, não alcança os crimes de:
- Prática da tortura;
- Tráfico ilícito de entorpecentes, drogas e afins;
Terrorismo e os definidos como crimes hediondos;
Crimes contra a vida; - Crime contra patrimônio histórico;
- Crime contra coisa alheia
Se a proposta for aprovada pelo colegiado, pelo plenário da Câmara e pelo Senado, o descumprimento dela vai ser considerado “abuso de autoridade”. O relator ainda incluiu um trecho que anula as multas aplicadas pela Justiça Eleitoral ou comum às pessoas físicas e jurídicas em decorrência do 8 de janeiro.
Isso poderia alcançar o Partido Liberal, que foi multado em mais de R$ 22 milhões por litigância de má-fé após o partido pedir a anulação de votos do segundo turno da disputa presidencial em 2022. Como a legenda pagou o montante, o valor teria de ser estornado, caso a redação final do texto seja promulgada dessa forma.
PL da Anistia quer derrubar principal argumento do STF
O texto ainda inclui um artigo que, se aprovado, derrubaria a principal tese do Supremo Tribunal Federal (STF) para condenar os presos do 8 de janeiro: o crime multitudinário — cometido por uma multidão em tumulto, de forma espontânea e organizada. O STF aplicou essa tese para condenar os vândalos por atentado ao Estado Democrático de Direito.
Desse modo, o projeto estabelece que, só poderá haver condenação por tal crime se for individualizada, ou seja, não poderá ter condenação conjunta quando o crime for contra/para depôr a democracia.
O projeto altera ainda o decreto-lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940, que trata sobre os crimes contra o Estado Democrático de Direito. A redação atual prevê que atentar contra a democracia é “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.
Mas, com a alteração da proposta, o crime contra o Estado Democrático de Direito só será considerado se for contra a “pessoa”, com a seguinte redação: “Tentar, com emprego de violência contra a pessoa ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais”.
Segundo o texto, a condenação pelos crimes contra o Estado Democrático de Direito “não admite a incidência da figura do crime multitudinário, tampouco de qualquer teoria similar fundada na desindividualização ou na generalidade das condutas, exigindo-se, como pressuposto para a condenação, a individualização concreta dos atos praticados por cada coautor ou partícipe”.
O PL da Anistia ainda altera trechos da Lei sobre o foro privilegiado, estabelecendo que, nos casos que envolvam pessoas com prerrogativa de foro e pessoas comuns, as pessoas com foro deverão ser julgadas primeiro ou com os cidadãos sem foro e, depois disso, os demais investigados serão deslocados para a instância da Justiça comum.
“O exame do critério estabelecido no § 3º deverá ser feito em cada uma das
distintas fases do inquérito ou da ação penal, de modo a garantir que o(s)
processo(s) dos corréus ou dos partícipes atraídos pela conexão, ou pela
continência nunca tenha(m) a marcha mais célere que o da autoridade detentora
do foro por prerrogativa de função”, prevê ainda o parecer.
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Precisa é desmascarar quem organizou e pagou para o quebra quebra, antes dos patriotas adentrarem nas instalações públicas e inclusive,”empurrados” pela bombas lançadas nas áreas externas. Esses sim que devem responder aos processos penais.
O verdadeiro golpista é alexandre de moraes e todo o stf.
O Xandão é monstro autoritário