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No Ponto

Débora dos Santos deixa presídio, depois de 2 anos detida

Cabeleireira manchou de batom estátua em frente ao STF; ela vai cumprir prisão domiciliar

débora dos santos batom
A cabeleireira Débora dos Santos, de 39 anos, com a família | Foto: Reprodução

A cabeleireira Débora dos Santos, de 39 anos, deixou o Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro, no interior de São Paulo, na noite desta sexta-feira, 28. A liberação ocorreu depois de o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), conceder a prisão domiciliar.

Débora foi detida em 2023 por ter escrito — com batom — “perdeu, mané” na estátua da Justiça, que fica em frente à sede do STF, em Brasília, durante os atos de 8 de janeiro. Ela agora está em sua casa, em Paulínia, também no interior paulista.

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+ Oposição comemora decisão que concede prisão domiciliar a Débora dos Santos

A informação foi confirmada a Oeste neste sábado, 29, pela Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo. A cabeleireira deixou a prisão às 20h de sexta-feira.

Moraes concedeu a prisão domiciliar para Débora dos Santos | Foto: Antonio Augusto/STF

Moraes concede prisão domiciliar a Débora dos Santos

A decisão de Moraes seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifestou a favor da substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar.

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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, destacou que Débora preenche os requisitos para a prisão domiciliar, mas não para a revogação completa da pena. A defesa argumentou que Débora é mãe de duas crianças menores de 12 anos, o que fundamentaria a substituição da prisão.

+ Bolsonaro diz que prisão domiciliar de Débora Rodrigues foi ‘recuo tático’ da PGR

“Os requisitos estabelecidos no artigo 318-A do Código de Processo Penal estão atendidos, já que os crimes não foram praticados contra filhos ou dependentes da requerente e não há provas de envolvimento da ré em crimes contra a vida”, disse Gonet no parecer encaminhado ao STF.

Moraes acatou a recomendação da PGR. Dessa forma, o ministro do STF determinou: “Diante de todo o exposto, com fundamento no art. 318, V, do Código de Processo Penal, substituo a prisão preventiva de Débora dos Santos pela prisão domiciliar, a ser cumprida em seu endereço residencial, acrescida da imposição das seguintes medidas cautelares (art. 318-B, do Código de Processo Penal): (1) uso de tornozeleira eletrônica, nos termos do inciso IX do Artigo 319 do Código de Processo Penal, a ser imediatamente instalada como condição de saída da presa das dependências da unidade prisional”.

Leia também: “A marcha da insensatez”, artigo de J. R. Guzzo publicado na Edição 262 da Revista Oeste

A coluna No Ponto analisa e traz informações diárias sobre tudo o que acontece nos bastidores do poder no Brasil e que podem influenciar nos rumos da política e da economia. Para envio de sugestões de pautas e reportagens, entre em contato com a nossa equipe pelo e-mail [email protected].

2 comentários
  1. Roberto Ferreira
    Roberto Ferreira

    Já é alguma coisa, mas é o mínimo e não pode parar por aí. Débora tem que ser declarada inocente, receber da Justiça federal um pedido de perdão e uma indenização justa por danos morais.

  2. MNJM
    MNJM

    Ditador cedeu só pela pressão, porém continua a maldade da tornozeleira. Traficantes é corruptos não utilizam, mas uma cidadã que usou uma arma poderosa “batom” é uma ameaça a sociedade. É ridículo demais.

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