Ao renovar o documento, muitos motoristas estranham a tabela cheia de códigos no verso da habilitação. As combinações A1, B1 e C1 na CNH fazem parte do novo modelo brasileiro e auxiliam na leitura internacional, mas não criam novas categorias para dirigir no Brasil.
Por que letras como A1, B1 e C1 apareceram na CNH a partir de 2022?
As novas subcategorias foram incluídas no novo modelo de CNH, em circulação desde junho de 2022, para alinhar o documento brasileiro ao padrão da Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário. O Brasil é signatário do acordo junto a outros 83 países, e a padronização era uma exigência para o documento nacional ser reconhecido internacionalmente.
Na prática, a inclusão dessas combinações no verso da carteira resolve três situações concretas para motoristas brasileiros no exterior:
- Agentes de trânsito de países signatários conseguem identificar imediatamente o tipo de habilitação do motorista brasileiro
- A conversão de CNH para países europeus fica mais direta, sem necessidade de documentação complementar para comprovar equivalência
- A fiscalização em fronteiras de países do bloco europeu passa a ser feita com o mesmo padrão de leitura aplicado a qualquer outro condutor internacional
Para entender melhor o que mudou e o que não mudou com esse novo modelo, o especialista Ronaldo Cardoso, do canal LegTransito, com mais de 4 milhões de inscritos no YouTube, explicou ao vivo cada subcategoria e esclareceu as principais confusões que circularam na época do lançamento:
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O que cada subcategoria da nova CNH significa na prática?
A tabela impressa no verso da CNH apresenta 13 combinações de habilitação. Conforme a Associação Brasileira de Tecnologia para Locação e Prestação de Serviços esclarece, cada código corresponde a uma categoria já existente no sistema brasileiro:
| Código | Equivalente brasileiro | O que permite conduzir |
|---|---|---|
| A1 | Categoria A | Motocicletas, motonetas e ciclomotores |
| B1 | Categoria B | Veículos de passeio de até 3.500 kg e até 8 passageiros |
| C1 | Categoria C | Veículos de carga acima de 3.500 kg |
| D1 | Categoria D | Transporte de passageiros acima de 8 lugares |
| BE | Categoria B + reboque | Veículos da categoria B com reboque ou semirreboque |
| CE | Categoria C + reboque | Caminhões com combinação de veículos |
| C1E | Subcategoria C1 + reboque | Caminhões menores com reboque |
| D1E | Subcategoria D1 + reboque | Ônibus com reboque |
Os códigos são apenas uma tradução visual do que o motorista já possui. Nenhuma das combinações da tabela concede direito de condução diferente do que as categorias tradicionais do Código de Trânsito Brasileiro já preveem para o território nacional.

As categorias oficiais do CTB mudaram com o novo modelo?
Conforme o Detran do Rio Grande do Sul informa em sua página de habilitação, valendo para a condução no Brasil, continuam sendo as cinco categorias do CTB, sem alteração:
- A: motocicletas, motonetas e veículos de duas ou três rodas com ou sem carro lateral
- B: automóveis de passeio e utilitários até 3.500 kg com lotação máxima de 8 passageiros
- C: veículos da categoria B e transporte de carga acima de 3.500 kg
- D: veículos das categorias B e C e transporte de passageiros com mais de 8 lugares
- E: combinações de veículos com reboque ou semirreboque acima de 6.000 kg
As subcategorias A1, B1, C1 e as demais combinações não possuem validade jurídica para condução em território nacional. A ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), a PPD (Permissão para Dirigir) e a CNH definitiva continuam sendo os únicos documentos reconhecidos pelo sistema brasileiro de trânsito.
O que muda para quem dirige com CNH brasileira em países signatários da Convenção de Viena?
Para motoristas brasileiros que residem ou viajam por países europeus signatários, o novo modelo facilita o reconhecimento direto da habilitação sem tradução adicional. A leitura das subcategorias no verso da carteira já informa ao fiscal estrangeiro o tipo de veículo que o condutor está autorizado a operar, seguindo o mesmo padrão aplicado a qualquer carteira europeia.
A Resolução nº 1.020 do Contran, publicada em dezembro de 2025, normatiza os procedimentos de habilitação no novo modelo, mas sem implementar nenhuma distinção nova entre categorias para o território nacional. O documento consolida as regras do formato atual sem alterar os direitos de condução já estabelecidos pelo CTB.
A subcategoria B1 pode virar distinção entre câmbio automático e manual no Brasil?
Existe uma proposta em discussão que ainda não foi aprovada: o Projeto de Lei nº 7.746/2017 propõe criar uma distinção real entre motoristas habilitados para câmbio automático (B1) e câmbio manual. Se aprovado, quem aprendeu a dirigir em carro automático precisaria de um exame adicional para obter habilitação para veículos com transmissão manual, modelo já adotado em países como Reino Unido, Alemanha e Portugal.
Até que essa ou qualquer outra mudança seja aprovada e regulamentada, as subcategorias que aparecem no verso da carteira seguem cumprindo exclusivamente sua função internacional. Para o motorista brasileiro, definir o que ele pode conduzir ainda é a letra em destaque na frente da CNH.









