Trabalhador tem direito a férias normalmente, após 12 meses trabalhados, com pagamento do mês integral mais 1/3
O décimo terceiro salário deve ser pago integralmente para quem teve a jornada de trabalho reduzida em função da pandemia. A questão foi esclarecida em nota técnica divulgada pelo governo nesta terça-feira, 17.
O benefício deve ser calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, sem influência das reduções de jornada e salário. O pagamento integral vale mesmo que, em dezembro, o funcionário esteja recebendo remuneração menor por causa da jornada reduzida.
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Para a empresa que decidir parcelar o pagamento, o primeiro depósito deve ser feito até 30 de novembro. O trabalhador tem direito a férias normalmente, após 12 meses trabalhados, com pagamento do mês integral mais um terço.
Suspensão
Os períodos de suspensão de contrato não devem ser computados no cálculo do décimo terceiro. O entendimento vale ainda para a contagem do direito a férias. A exceção, segundo o ministério, é para casos em que o empregado trabalhou mais de 15 dias em determinado mês.