O corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Felipe Salomão, decidiu nesta quarta-feira, 15, investigar se as manifestações do Dia da Independência foram financiadas. As apurações vão correr no inquérito que mira o presidente Jair Bolsonaro por supostos ataques às urnas eletrônicas. Salomão quer saber se houve pagamento de transporte, diárias, quem são os organizadores e se houve conteúdo de campanha eleitoral antecipada.
Pretende-se saber se os protestos foram espontâneos ou “pagos”, se ocorreram abusos de poder econômico e político, uso indevido dos meios de comunicação social, corrupção, fraude e condutas vedadas a agentes públicos, noticiou a GloboNews. No fim do mês passado, o corregedor do TSE determinou a desmonetização de canais conservadores por supostas fake news. Entre os alvos está a influenciadora digital Bárbara Destefani.
Leia também: “O recado das ruas exige liberdade”, reportagem publicada na Edição 77 da Revista Oeste
O TSE tem que mirar e acertar dessa vez, pois o alvo calda corrupção é o maior do mundo!!
A maior familícia do planeta!
TSE inútil!!! Será que acompanham para onde vão cada centavo de todos os candidatos, inclusive Dilma que gastou 1 bilhão de reais??? Dinheiro em empresa no Ceará que não funcionanava nada no local??? Será que tem gente trabalhando pela primeira vez na vida????
“Condutas vedadas a agentes públicos”, “abusos de poder econômico e político”, “uso indevido dos meios de comunicação social” são tipos bem genéricos. Fica no campo da interpretação, o que é sempre perigoso. Agora, se houve financiamento ou pagamento, muita gente ficou sem receber … famílias, grupos de amigos, idosos, crianças, casais, solteiros.
Mais uma evidente consequência do aparelhamento do Direito por parte do gramscismo, de Frankfurt jacobiano, quando o PSDB no poder (FHC) e pelo marxismo, quando o PT de Lula no comando.
Nossa Constituição foi promulgada para permitir o avanço do Ministério Público sobre toda e qualquer lacuna existente em nossa teia social, invadindo todos Poderes, mais tarde tal atitude absorvida integralmente pela Magistratura. É o caso evidente do STF de hoje por lhe interessar a proximidade e conivência com a ONU.
As cabeças acéfalas do pessoal de Direito abandonaram por completo a doutrina greco-romana, onde as Leis eram a base do Direito, para poderem editar as Leis, à revelia do Legislativo, onde o Direito passou a ser a interpretação do Juiz!
Esse ministro do STE é mais um dos mesmos que se perderam na intricada cooptação e aceno do poder que se dá no sistema comunista!
Podem tudo e de tudo, de acordo com seus interesses, mas, quando é a mesma situação, porém de sentido contrário aos seus interesses, não pode, vão investigar, como no presente caso de 7 de setembro de 2021, para tentar obstar, criminalizar e punir.
Pobre País que foi sendo tomado por esses autênticos “zumbis” e nada percebemos!
Esse “ministro” Salomão nada mais é que um monte de estrume fedorento.
Não sei qual o medo de Bolsonaro em processar esse picareta do TSE, o tal
Salamao, por perseguição. Qual o medo de processar o Careca por perseguição? Será que Bolsonaro está enganando a população e não é mais presidente? Já foi deposto e não avisou ninguém? Kkkkkkk
Se os atos foram pagos, eu não recebi meu dinheiro ainda. Quem sabe o juiz ai descobre quem me deve.
Se foram pagos já acumulei créditos também. Acho que houve um calote geral pois não vi ninguém recebendo sequer um sanduíche de mortadela
VOTO AUDITÁVEL, SEM VOTO IMPRESSO
Depois que a PEC do voto impresso, a presente proposta concretiza o voto auditável sem a necessidade de sua impressão e garante, no mínimo, 95% de confiabilidade ao resultado da eleição com a escolha aleatória de 2% das urnas, para votação paralela, no dia da eleição.
Quando o povo foi para as ruas, no 7 de setembro de 2021, exigiram o Voto Auditável. Só que, muitos não sabem que a confiabilidade do resultado eleitoral, não precisa ser com o voto impresso.
A seguir, serão descritos dez procedimentos de como deve ser realizada a verificação de confiabilidade sobre o resultado das eleições e que pode ser implementada para qualquer eleição futura, inclusive a próxima.
Esta proposta, concreta, já se baseia no próprio processo de votação paralela efetuado pelo TSE, que, em minha opinião, não é suficientemente adequado para a sua finalidade na forma em que é executada hoje, com um dos itens de solidez da integridade das urnas.
A premissa mais importante a ser seguida é a de que, a urna eletrônica não pode “saber” que ela está em teste de confiabilidade. Para a urna ser auditada, a inserção do voto deve ser, exatamente, como a de um eleitor qualquer.
São esses, os dez procedimentos para que o teste de confiabilidade do resultado eleitoral final, seja realmente eficaz, no dia da eleição:
● Primeiro: Duas horas antes do início da votação, sorteiam-se, de forma aleatória, 2% das urnas eletrônicas, operadas em cada zona eleitoral, o que dá, aproximadamente, em nível nacional, dez mil urnas. Esse sorteio tem que se dar por meio não eletrônico, ou seja, com a utilização daqueles globos de bolas de madeira em jogos de entretenimento caseiro. Este é um requisito importante para que a ciência estatística garanta a confiabilidade do resultado final da eleição.
● Segundo: Sorteadas, aleatoriamente, as urnas eletrônicas, os juízes eleitorais providenciam urnas paralelas completas, incluindo mecanismo extra de autorização de voto aos mesários, o qual se destina à votação do eleitor, com a garantia de sigilo ao seu voto. Esclarecendo, nas sessões eleitorais, que tiverem urnas, com procedimento de votação paralela, estarão presentes duas urnas, a original (a ser auditada), destinada a inserção de uma votação simulada de votos e outra, paralela, para a captação real dos votos dos eleitores.
● Terceiro: Inicia-se a votação nas sessões que tiveram urnas escolhidas aleatoriamente, da seguinte forma: Após o eleitor conceder duas vezes, a sua biometria, a mesa receptora de votos concede duas autorizações de voto, uma para a entidade civil (cuja participação resta definida no décimo procedimento), que vai inserir um voto aleatório na urna a ser auditada e outra, para o eleitor fazer a sua votação na urna paralela. É importante deixar este ponto bastante claro. Para cada uma das duas validações da biometria do eleitor votante, ocorrem dois movimentos dentro da sessão eleitoral: em um movimento, o eleitor se dirige à urna paralela para sua votação regular e, paralelamente, a entidade civil faz a inserção de um voto simulado na urna original.
● Quarto: Os mesários ficarão encarregados de registrar, em planilha manual, fornecida pela Justiça Eleitoral, quais foram os votos inseridos, aleatoriamente, pela entidade civil. Além disso, a entidade civil deverá providenciar régua ou “T” elétrico, cabo de extensão de energia, tripé de fixação e uma câmera para filmagem, em baixa resolução, da tela da urna eletrônica original, objeto de teste de integridade. A câmera, inclusive, pode ser um simples smartphone e com cartão de memória suficiente para a gravação em baixa resolução.
● Quinto: Sempre de forma contínua, será realizada a filmagem de todo processo, que deve se iniciar com imagens do número da sessão eleitoral, fixado na entrada da porta, de seus mesários, da emissão da zerézima, indo para a fixação da câmera no tripé para a filmagem da tela da urna auditada. Em seguida, será filmada a inserção dos votos simulados. Por fim, o registro dos dados constantes no Boletim de Urna (BU), gerado ao final da votação pela urna auditada. Concluindo a filmagem, repetem-se, as gravações dos mesários e o número da sessão eleitoral.
● Sexto: Como a premissa maior é a de que a urna eletrônica jamais possa saber que está sob votação paralela, deve ser proibido ao TSE a inserção de quaisquer códigos de controle, que não sejam as próprias captações das duas biometrias do eleitor, uma para a inserção simulada dos votos pela entidade civil na urna a ser auditada e, outra, para a votação regular do eleitor na urna paralela.
● Sétimo: Ao final da votação, com a planilha em mãos, os mesários, em conjunto com os representantes da sociedade civil e dos Partidos Políticos, providenciam a totalização manual dos votos inseridos pela entidade civil, os quais devem bater com os constantes no BU. Se não houver divergência, a urna estará funcionando exatamente como deveria funcionar. Se houver divergência, podem ocorrer três situações, ou houve registro errôneo no lançamento da planilha pelo mesário, ou a urna apresentou defeito de funcionamento em um certo período (perda de energia/bateria), ou, no pior caso, a possibilidade de que o código fonte foi, de alguma forma, fraudado.
● Oitavo: Onde houver divergência entre a totalização dos votos simulados inseridos e a do BU, o arquivo de filmagem é transferido para o juiz eleitoral da zona eleitoral, ficando uma cópia para a entidade civil e para os representantes de partidos. A urna é lacrada para investigação posterior, em conjunto com a ata da mesa receptora, que deverá registrar o ocorrido, bem como a planilha de inserção de votos simulados.
● Nono: Com base no princípio da transparência, os Partidos Políticos poderão realizar filmagem paralela das telas das urnas eletrônicas originais, em ângulo diverso ao das entidades civis, inclusive, com a sua transmissão ao vivo, por meio de serviços de streaming de vídeo como o YouTube.
● Décimo: Antes das eleições, a Caixa Econômica Federal cadastrará as entidades civis interessadas em participar da inserção de votos simulados e da filmagem do voto auditável, realizando sorteio, por zona eleitoral, nos mesmos moldes seguidos nos seus sorteios de jogos. Não havendo número de interessados suficiente para os 2% de urnas a serem sorteadas, será aberto novo cadastramento e novo sorteio para qualquer eleitor interessado, desde que esteja vinculado a sua própria zona eleitoral. Persistindo a insuficiência, mesários ficarão encarregados da inserção dos votos simulados, porém, sem filmagem.
Seguindo-se, rigorosamente, estes dez procedimentos, poderemos ter a garantia de que 95% do resultado das eleições, com 1% de margem de erro, corresponda, de fato, à realidade.
Importa mencionar que, retiradas as constatações de que a urna parou de funcionar, ou de que houve, por parte do mesário, falha de lançamento da inserção dos registros de votos simulados em sua planilha, ou de que houve falha na totalização dos votos simulados pelos mesários, todas essas ocorrências serão verificáveis pela filmagem realizada, o que restará é, sim, a possibilidade de fraude no software interno da urna, que é o que interessa saber aos eleitores em geral.
Neste último caso, o TSE, em conjunto com os Partidos Políticos e os peritos da Polícia Federal, devem aprofundar as investigações para saber o que realmente houve. Quinze dias depois da eleição, o TSE anuncia em quais e quantas urnas, objeto de voto auditável, houve divergência entre a inserção de votos simulados e os respectivos BU’s.
Caso se constate um percentual, acima de 5% (cinco por cento) em fraude no software interno da urna, resta caracterizada violação de confiabilidade no sistema eleitoral de votação eletrônica como um todo e novas eleições devem ser realizadas, com a utilização de cédulas de papel.
Prezados concidadãos, em um universo de 500.000 urnas eletrônicas, precisamos usar a Estatística como Ciência. Solicito divulgar ao máximo a presente ideia até que chegue ao conhecimento de nossos representantes no Congresso Nacional e das autoridades do TSE.
Com o passar dos anos, aumenta-se o percentual de urnas auditáveis para 3%, 4% e 5% por cento, de forma a aumentar a confiabilidade do resultado eleitoral para 99%, com reduzidas margens de erro.
Não podemos deixar de mencionar que essa ideia NÃO se sujeita ao Princípio da Anualidade no processo eleitoral porque diz respeito a mero procedimento eleitoral, sem voto impresso, e, melhor, não precisa de aprovação por meio de proposta de emenda constitucional. Aliás, ela pode ser implementada pelo próprio TSE, se forem seguidas rigorosamente, repita-se, três premissas: Um, a de que a urna não possa saber que está sendo objeto de teste de confiabilidade; Dois, a de que o eleitor tem que emprestar a sua biometria, duas vezes, para a votação simulada pela entidade civil; e, Três, de que o sorteio dos 2% das urnas eletrônicas sejam realmente aleatórias.
De se mencionar, que a votação paralela, realizada em 2018 pelo TSE, não atendeu a nenhuma daquelas três premissas.
Esta é a concretização do Voto Auditável SEM a necessidade de sua impressão e SEM a necessidade de aprovação de Proposta de Emenda Constitucional, o que responde à dúvida da opinião pública, da mídia, dos movimentos sociais e dos eleitores brasileiros.
* Ricardo Luiz Rocha Cubas, Auditor do Tribunal de Contas da União, Advogado e formado em Ciências da Computação pela Universidade de Brasília (todas as considerações deste artigo não representam o posicionamento do TCU sobre o tema).
Vide vídeo descritivo sobre a proposta de Voto Audiável sem Voto Impresso… https://youtu.be/sLZiwTgd52M
Interessante. Mas me parece complexo. O Barroso não está disposto a grandes reflexões eleitorais, mas apenas a grandes discursos de caráter político.
Prezado Senhor Ricardo Luiz Rocha Cubas,
É com imensa satisfação que vejo um movimento em prol da busca efetiva da higidez de nossas eleições.
Reconhece-las fraudáveis, já é um grande passo, mesmo após ter o próprio TSE constatado e registrado o fato de que existiu violação de nosso sistema eleitoral no ano de 2018, por conta de um hacker auto confesso, bem como tento a Polícia Federal, em seu relatório, confirmar tal invasão.
Se me permite, li com atenção sua proposta tendo em vista que é válida sua afirmação de que =>” …, em um universo de 500.000 urnas eletrônicas, precisamos usar a Estatística como Ciência.”<=.
No entanto, me parece evidente a brecha do sexto procedimento quando da inserção de um código para a leitura biométrica, ao tempo que se pode, concomitantemente, se inserir outro, também, este para forçar as urnas a um default, exterminando dessa forma a possibilidade de se acusar discrepâncias entre as duas urnas, na original e paralela, acusarem os votos corretamente, e daí descaracterizando possíveis fraudes viciando o resultado Estatístico.
De mesma forma, dado ao exposto acima e ao procedimento de nº 8, o que de fato se pretende realizar nessa metodologia proposta, não vai além da auditagem das urnas que justamente não serão computáveis nas eleições; permanecendo as demais com seus possíveis códigos originários, corretos ou adulterados.
O fato falho é o da inserção de qualquer código em máquina, o que pode ensejar uma determinada mudança no código e a partir de determinada hora, retornando ao código anterior após transcorrido algum tempo; e daí tudo passa desapercebido e a fraude consumada!
Em assim sendo, peço vênia, fica evidente que tais procedimentos não nos dão a garantia necessária para os resultados esperados corretos dos sagrados exercícios democráticos de escolha livre e hígida de nossos representantes.
*Marco Polo Gerard Bondim, Engenheiro Civil, com formação em Agronomia, Programador, Analista de Organizações, Métodos e Sistemas, e responsável técnico pelo Centro de Informática da 1ª Eleição digitalizada no Brasil, a de 1994, no Rio Centro (RJ), correspondente, à época, a 13ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro.
Incrivel. O presidente emite comunicacao para acalmar os animos, porem este judiciario ideologico esta louco par tornar o Bolsanaro ineligivel!. Estao buscando o confronto para colocar o barbudo presidiario como unico candidato em 2022. Se forcarem a barra vai haver uma guerra civil!!
Esperando aqui por uma nova carta de conciliação do presidente, pois parece q a primeira foi usada como papel higiênico. Talvez, quem sabe, a segunda deva ser enviada até semana q vem. E assim teremos 3.897 cartas até as eleições qdo n precisarão mais ser enviadas, pois o novo expresidente e expresidiário assume de novo.
Eles não entendem que o povo não é mais idiota?
Queremos, de maneira espontânea e cidadã o cumprimento
INTEGRAL da CONSTITUIÇÃO por TODOS os poderes
Estamos de saco cheio desta babaquice e de nos tratarem como imbecis
O brasileiro conheceu a verdade e ELA nos libertou, nossos olhos estão abertos
e nada do que foi será de novo do jeito que já foi um dia. Este é o início do fim das oligarquias
Até quando vamos ter que tolerar esses abusos……será que necessitamos de outro dia 07….pra que alguém haja em nome do povo????
Seria uma máfia togada assombrando os brasileiros mortais???
Esse militante parceiro de Barroso é ridículo! Por que não investiga também quem financiou as manifestações do dia 12?
É porque no dia 12 não foram manifestações e sim infestações.
O nosso judiciário continua todo poderoso e atropelando atribuições de outros órgãos. O financiamento para a esquerda,feito pelo pcb chinês é legal?
E POR QUE ESSE SUJEITO, PAGO COM O DINHEIRO DO CIDADÃO CONTRIBUINTE,
NÃO VAI APURAR AS MOTIVAÇÕES QUE LEVARAM ÀS ANULAÇÕES DAS CONDENAÇÕES DA JARARACA????? SE QUER APARECER POR QUE NÃO SAI FANTASIADO DE BAIANA, DE SACI PERERÊ …. NINGUÉM MERECE O PODER JUDICIÁRIO QUE TEMOS!!!
Coisa ridícula. Não tem mais o q fazer? Ele não enxerga q estamos de saco cheio de ativismos como esse e q se dependesse da maioria das pessoas, o TSE seria fechado e ele estaria no olho da rua?