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Política

8/1: STF absolve réu de crimes mais graves

Corte manteve condenação por associação criminosa e incitação ao crime

Sessão de encerramento do ano judiciário 2025 no plenário do STF | Foto: Rosinei Coutinho/STF
Sessão de encerramento do ano judiciário 2025 no plenário do STF | Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu absolver Edemilson da Cruz dos crimes mais graves imputados a ele, em virtude do 8 de janeiro. A maioria dos ministros acompanhou o entendimento do relator, Alexandre de Moraes, na sessão do plenário virtual que ocorreu entre 21 de novembro e 1º de dezembro de 2025. André Mendonça e Nunes Marques divergiram, ao entenderem pela incompetência do STF. Já Luiz Fux havia pedido vista.

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No julgamento do processo, Moraes absolveu o réu dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

Apesar das absolvições, o STF manteve a condenação de Cruz a um ano de reclusão pelo crime de associação criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal. A pena privativa de liberdade foi substituída por restrições de direitos, incluindo a prestação de 225 horas de serviços à comunidade, a participação presencial em curso sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, a proibição de ausentar-se da comarca de residência e a vedação ao uso de redes sociais até a extinção da pena.

8 de janeiro
Atos do 8 de janeiro em Brasília | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A decisão também manteve a suspensão dos passaportes emitidos em nome do condenado, determinou a revogação de eventual registro ou porte de arma de fogo e impôs o pagamento de 20 dias-multa, cada um fixado em meio salário mínimo à época dos fatos, pela prática do crime de incitação ao crime.

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Além disso, Moraes fixou o valor mínimo de R$ 5 milhões a título de indenização por danos morais coletivos, a ser pago de forma solidária com os demais condenados, em favor do fundo previsto no artigo 13 da Lei n° 7.347/1985. Em caso de descumprimento das penas substitutivas, ficou determinada a conversão das restrições de direitos em pena privativa de liberdade.

Cruz é representado pelas advogadas Taniéli Telles e Ana Sibut.

Leia também: A farsa do golpe, reportagem publicada na Edição 257 da Revista Oeste

2 comentários
  1. José Antônio Batalha Zocccoler
    José Antônio Batalha Zocccoler

    Deve o teu entrar com um processo contra o estado por danos morais ..

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