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Política

A mando de Lewandowski, PF investiga mulher que gritou 'Lula ladrão'

Fato ocorreu no dia 8 de abril de 2025, em frente à residência do presidente, em Alto de Pinheiros, zona oeste de São Paulo

Ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva
Ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva | Foto: Divulgação/Jamile Ferraris/MJSP

Uma determinação do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, levou a Polícia Federal (PF) a instaurar um inquérito para apurar a conduta de uma mulher que, com um megafone, ofendeu o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em via pública. O ato seria um possível crime contra a honra.

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O fato ocorreu no dia 8 de abril deste ano, em frente à residência do presidente, em Alto de Pinheiros, zona oeste de São Paulo. Segundo informações da PF, a mulher passou de carro pelo local e proferiu o insulto “Lula ladrão”, com o auxílio do equipamento sonoro.

Identificação e depoimento da mulher que ofendeu Lula

O jornal mencionou a pressão que recaiu sobre o governo petista em razão do crescimento das despesas | Foto: Ricardo Stuckert/PR
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva | Foto: Ricardo Stuckert/PR

Conforme o portal Metrópoles, agentes de segurança responsáveis pela proteção do presidente anotaram a placa do veículo. Posteriormente, dirigiram-se à casa da suspeita para ouvi-la sobre o ocorrido. Ela teria prestado depoimento de forma voluntária, no qual relatou ter agido por impulso.

Leia mais: “A herança maldita de Lula”, artigo de Carlo Cauti publicado na Edição 271 da Revista Oeste

No Código Penal brasileiro, crimes contra a honra englobam calúnia, difamação e injúria. Tais dispositivos jurídicos são ações que atingem a dignidade ou a reputação de uma pessoa. Para cidadãos comuns, as penas podem variar de três meses a um ano de detenção, além de multa.

Se a vítima for uma autoridade, como o presidente da República, a punição prevista é mais rígida e pode alcançar de um a quatro anos de prisão.

Leia também: “O Brasil contra Lula e o STF”, artigo de Adalberto Piotto publicado na Edição 271 da Revista Oeste

A calúnia, conforme o artigo 138 do Código Penal, consiste em imputar falsamente a alguém a prática de um fato definido como crime. Já a difamação, no artigo 139, refere-se à atribuição de um fato ofensivo à reputação de alguém, ainda que verdadeiro, desde que não constitua crime, de modo a afetar a honra objetiva da pessoa perante terceiros.

Por fim, a injúria, descrita no artigo 140, caracteriza-se por ofensas diretas à dignidade ou ao decoro da vítima, como xingamentos ou insultos, de modo a atingir sua honra subjetiva.

24 comentários
  1. Daniel BG
    Daniel BG

    Lewandowski não é aquele que ameaçou prender em pleno vôo um advogado que sentava ao seu lado? Arrogância.

  2. FLAVIO AUGUSTO ROSSI
    FLAVIO AUGUSTO ROSSI

    Os Palhaços vão ter de investigar 70% da população brasileira !
    Conforme o DITADOR existe o flagrante perpétuo , portanto a lista é gigantesca … comecem pelo ALKIMIN …

  3. O BELFORROXENSE
    O BELFORROXENSE

    -> Inversão total de valores. Dizer a verdade agora é crime! Praticar crimes de fato, absolvidos na hora!

  4. Denis R.
    Denis R.

    Fico feliz em saber que a polícia federal está com bastante tempo ocioso em seus quadros… afinal, designar agentes para investigar um caso sem a menor importância como este, deve significar que FINALMENTE não temos mais corrupção no Brasil!

  5. Jorge Luís vianna videira
    Jorge Luís vianna videira

    E a Simone tebet, o Alckmin, o Palloci e a Marina Silva tbm não disseram algo parecido? Não serão chamados pela PF?

  6. Tiago
    Tiago

    A mulher responderá por atentado ao Estado Democrático de Direito e crime de lesa pátria por atacar a honra do Rei.

  7. Lourival Nascimento
    Lourival Nascimento

    O Lula é o que é, mas a prestimosa Polícia Federal fica jungida e perde o respeito dos brasileiros. As provas de que Lula é ladrão estão nas peças que mostraram a CORRUPÇÃO sem limites com os CAMPEÕES NACIONAIS igualmente bandidos.
    “A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou hoje (27/11), por unanimidade, a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo referente ao Sítio de Atibaia (SP) pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, passando a pena de 12 anos e 11 meses para 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado e pagamento de 422 dias-multa (com valor unitário do dia-multa de 2 salários mínimos). Esta foi a segunda apelação criminal envolvendo Lula julgada pelo tribunal em ações no âmbito da Operação Lava Jato.”
    Segundo a sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba, o ex-presidente teria participado do esquema criminoso deflagrado pela Operação Lava Jato, inclusive tendo ciência de que os diretores da Petrobras utilizavam seus cargos para recebimento de vantagens indevidas em favor de partidos e de agentes políticos.
    Como parte de acertos de propinas destinadas ao Partido dos Trabalhadores (PT) em contratos da estatal, os Grupos Odebrecht e OAS teriam pagado vantagem indevida à Lula na forma de custeio de reformas no Sítio de Atibaia utilizado por ele e por sua família.
    De acordo com os autos, em seis contratos da petrolífera, três firmados com o Grupo Odebrecht e outros três com o OAS, teriam ocorrido acertos de corrupção que também beneficiaram o ex-presidente.
    Parte dos valores acertados nos contratos teria sido destinada a agentes da Petrobras e parte a “caixas gerais de propinas” mantidas entre os grupos empresariais e membros do PT. Além disso, outra parte das propinas foi utilizada nas reformas do Sítio de Atibaia.
    A denúncia foi recebida pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba e, em fevereiro deste ano, Lula foi considerado culpado pela prática dos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e sentenciado a uma pena de 12 anos e 11 meses de reclusão com pagamento de 212 dias-multa no valor de dois salários mínimos cada dia.
    A defesa dele recorreu da decisão ao TRF4. No julgamento da apelação criminal, a 8ª Turma, de forma unânime, manteve a condenação pelos mesmos crimes apenas aumentando o tempo de pena para 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime fechado, juntamente com o pagamento de 422 dias-multa.
    Lula é tão CULPADO, que nunca processou Palocci, Joesley Batista e Marcelo Odebrecht que delataram com DETALHES E PROVAS os milhões em dinheiro e bens que o Lula recebeu.
    Nem mesmo o Ministro Lewandowski, o Lula, O PT, a Velha Imprensa podem cancelar a História.

    1. Ana Cláudia Chaves da Silva
      Ana Cláudia Chaves da Silva

      Temos que ficar caladinhos, nem desabafar mais, xingando esses políticos energúmenos poderemos. Mordaça no povo, é isso o que está acontecendo, mas essa esquerdalha ainda defende esses ditadores.

  8. Jorge Augusto Santos
    Jorge Augusto Santos

    Os canalhas continuam atuando a podridão do país agora fede em todos os níveis

  9. MNJM
    MNJM

    Lula foi condenado em 3 Instâncias por corrupção e lavagem de dinheiro. É honesto? A cidadã disse alguma mentira?

  10. Hermes
    Hermes

    Primeiro, o ministro não devia “mandar” a polícia investigar ninguém. Segundo, o próprio ministro, quando ministro do suprema, condenou o citado como ladrão por toda corrupção apurada, comprovada, testemunhada, e julgada em três instâncias. Uma coisa óbvia. O contrário é autoritarismo, abuso de autoridade e adulação barata. Para agradecer todos os favores que recebeu poderia usar de outras formas, sem usar a máquina pública e pessoas comuns, espontâneas.

  11. Osmair Mendonça
    Osmair Mendonça

    Se Lula não é ladrão então não sei o que significa essa palavra. Ladrão não é quem rouba? O Lula deveria ser preso quando diz que é honesto. Preso por mentir.

  12. João José Augusto Mendes
    João José Augusto Mendes

    A verdade dói. Mas, segundo o Fux, as provas todas estão aí e valendo, então a verdade dói.

  13. Mateus André Preto
    Mateus André Preto

    Sr. Lewandowski, como estão as investigações sobre as roubalheira no Brasil?

  14. Carlos Henrique Soares
    Carlos Henrique Soares

    Falar a verdade está dando até cadeia em Barnânia!

  15. J CARLOS
    J CARLOS

    E os lesadores dos aposentados do INSS? Alguma novidade ministro?

  16. FRANCISCO FERREIRA
    FRANCISCO FERREIRA

    O calhamaço do processo que ele respondeu ratificam o dito por essa senhora.
    O fato de ter sido descondenado em nada depõe contra as provas.

  17. Amaury G Feitosa
    Amaury G Feitosa

    O ditador criminoso foi condenado em três instâncias como ladrão só o sinistro comunaZista não sabe disto? intimidação contra a nação não vai mais funcionar a ditadura acabou na descarada roubalheira aos mais miseráveis manés e será defenestrada nas urnas.

    1. R Fortes
      R Fortes

      Com quais urnas? Essas wie não permitem contagem pública.
      COMPROVANTE IMPRESSO DO VOTO válido já para 2026. alô Kicis, Van Rattem, Gayer, Nikolas, Sóstenes e demais deputados honrados, o tempo está passando.

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