A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido do colega Alexandre de Moraes e determinou que o julgamento do quarto réu do 8 de janeiro seja feito no plenário virtual.
Nesse tipo de julgamento, não há discussão entre os ministros e tampouco transmissão do julgamento pela TV Justiça. Os votos escritos ou a manifestação de concordância com o relator ou com a divergência são protocolados no sistema virtual da Corte.
Na decisão proferida na segunda-feira 18, Rosa marcou o início do julgamento virtual para a terça-feira 26. Os votos podem ser feitos até as 23h59 do dia 2 de outubro.
+ Leia as últimas notícias de Polícia no site da Revista Oeste.
Dois dos três primeiros réus foram condenados a penas de 17 anos; um deles, a pena de 14 anos. O quarto réu é Moacir José dos Santos, de 52 anos. Ele foi preso no Palácio do Planalto e permaneceu na cadeia até o início de agosto, quando foi solto por ordem de Moraes. Santos é obrigado a cumprir medidas cautelares, como usar tornozeleira eletrônica e recolher-se em sua residência à noite, além de já ter entregado o passaporte.
Embora esteja comprovado que o réu estava no Planalto, a defesa afirma que não há nenhuma prova de que ele tenha participado do quebra-quebra. Da mesma forma que os outros três réus já condenados, Santos é acusado de associação criminosa, dano qualificado, tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
+ STF define pena de 17 anos para terceiro réu do 8 de janeiro
As sessões de julgamento dos primeiros réus foram marcadas por bate-boca entre os Moraes e André Mendonça, que votou por uma punição mais branda que o relator, de 7 anos e 11 meses. Para Mendonça, não havia provas do crime de golpe de Estado.
Já Nunes Marques votou por um penas de dois anos e seis meses para os crimes de dano qualificado, porque não havia comprovação dos outros delitos, segundo o ministro. Os demais ministros acompanharam o relator.
Venceu a tese de crime cometido por uma multidão no 8 de janeiro
Para Moraes e para os outros ministros que o acompanharam no voto dos três primeiros réus, mesmo que não haja prova individual da conduta de cada acusado, os crimes podem ser considerados consumados quando se aplica o conceito de crimes multitudinários — os cometidos por uma multidão. Dessa forma, todos que estavam lá são considerados culpados.
+ Quem é Aécio Pereira, 1º condenado pelo STF por atos do 8 de janeiro
No julgamento, a Corte também decidiu que todos os condenados pelos atos de 8 de janeiro deverão pagar uma indenização de R$ 30 milhões pelos danos causados aos prédios da Praça dos Três Poderes. Para o relator, a punição tem caráter “pedagógico”.
A Procuradoria-Geral da República denunciou, ao todo, 1.390 pessoas pelos atos de 8 de janeiro. Três já foram condenados.
Estão com medo de passar vergonha, né ?
Estão começando a sentir a pressão.
Detalhe interessante nesse julgamento é que, de tanto os Advogados lançarem verdades em suas caras, certos ministros parecem ser os réus e não os que estão sendo julgados. Os déspotas togados estão sempre se defendendo e insultando os Advogados que os acusam. Vão terminar proibindo a fala dos Advogados porque, além de tiranos e imbecis, também são covardes.
Alexandre de Moraes não suportou ouvir as verdades é melhor para seu ego e seu caráter questiovel ficar de seu escritório ou do conforto do seu lar para causar tirania e destruir vidas.
Assim é mais fácil de “encarar” o brasileiro de bem, ou seja, se esconder atrás da uma tela!
Um verdadeiro horror o que o STF está fazendo! Estão simplesmente destruindo o nosso país, com método e arbítrio! Vão nos transformar em pessoas dominadas e medrosas, mas só se permitirmos. Cadê os senhores senadores, não vão agir?
Párias.
Realmente o Sr. Sebastião Coelho aterrorizou a corte. O que pode fazer um só homem de coragem, não? Se a moda pega, sessões online não serão suficientes
Gravem bem esse conceito de crimes multitudinários. Quando prenderem petistas q estiverem invadindo e quebrando, todos ali, independentemente de q participação tiveram, deverão ser julgados dessa mesma forma inovadora q não individualiza a conduta. Chama-se crime da multidão.
Para quem fala em “Estado Democrático de Direito”, o relator notadamente está correndo do julgamento de forma presencial para não piorar a sua situação que já é caótica. Da mesma forma a presidente (hic) da Suprema Corte deveria ter indeferido o pedido em nome do Estado Democrático de Direito. É uma pena que o ÚNICO Juiz de Direito que compõe o STF esteja de acordo com os atos inconstitucionais que o Brasil inteiro está vendo.
Ficou com medinho de ser contrariado e não ter bons argumentos. Esse cabeça de ovo é um covarde medíocre
É a rosinha obedecendo o chefinho e mudando o linchamento para a forma virtual, escondidos para serem ainda mais covardes e traidores. Só tirania, nenhuma capacidade jurídica, uma vez que sequer seguem os trâmites legais de um processo. Querem causar, nem que seja dor e humilhação. O ódio deles contra nós é multiplicado por milhões contra eles.
Isso demonstra a cretinice e a covardia desse tirano.STF Instituição decadente não tem o respeito da maioria dos cidadãos.
STF e justiça não cabem mais na mesma frase. pobre pais sem leis ou constituições que não agradem a 11 cidadãos,.